TJES - 0001352-89.2017.8.08.0004
1ª instância - 1ª Vara - Anchieta
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2025 01:34
Decorrido prazo de MARCELO DOS SANTOS SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:34
Decorrido prazo de ANGELA EGEVARTH DIEL SOUSA em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 01:34
Decorrido prazo de AMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 04:39
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:22
Expedição de Intimação Diário.
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12/05/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:44
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
11/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 1ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed.
Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:(28) 35361124 PROCESSO Nº 0001352-89.2017.8.08.0004 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A INTERESSADO: AMS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, ANGELA EGEVARTH DIEL SOUSA, MARCELO DOS SANTOS SOUSA Advogado do(a) INTERESSADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Advogado do(a) INTERESSADO: CLEI FERNANDES DE ALMEIDA - ES8783 DESPACHO Pela petição de id. 63531214 os executados pretendem a concessão de alvará judicial autorizativo para venda de imóveis objetivando a quitação do débito exequendo, inclusive mediante depósito judicial dos frutos das vendas.
Assim, considerando que os imóveis em questão são gravados em garantia real (hipoteca) pelas próprias Cédulas de Crédito Bancário - CCB objeto de execução, antes de apreciar o pedido e em privilégio ao que prevê o artigo 10 do Código de Processo Civil - CPC, intime-se o banco exequente para manifestação a respeito da pretensão no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
ANCHIETA-ES, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2025 17:23
Expedição de Intimação - Diário.
-
02/04/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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