TJES - 0022284-92.2019.8.08.0048
1ª instância - 1ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 21/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 0022284-92.2019.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANI CRUZ, ERYK HEEYZER DE VAZ, OMOSOLA GABRIELLE DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: VIACAO TABUAZEIRO LTDA DESPACHO/CARTA/MANDADO Vistos em inspeção Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado constituído (art. 513, § 2º, inc.
I do CPC), para pagar o débito no prazo de 15 dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC, e terá início, independente de intimação, novo prazo de 15 dias para que apresente, querendo, a impugnação de que trata o art. 525 do CPC.
Advirta-a, ainda, de que o pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, obrigatoriamente, em uma das agências do BANESTES - Banco do Estado do Espírito Santo, nos termos do disposto nas Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06 e para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do TJES, sob pena de não ser considerado e incorrer na aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, inc.
IV e §2º do CPC.
Escoado o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, devendo juntar planilha atualizada de débito se requerer a prática de atos constritivos, sob pena de suspensão na forma do art. 921, inc.
III do CPC.
Cumpra-se como mandado.
Diligencie-se.
Serra/ES, 18 de março de 2025 MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16903935 Petição Inicial Petição Inicial 22081810382452300000016261303 24792403 Certidão Certidão 23050812331180100000023788563 24921308 Certidão Certidão 23050914594876300000023912344 29415087 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23081514393960000000028195392 37367414 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 24013116323813100000035712684 40005200 Desarquivamento/Reativação Desarquivamento/Reativação 24031916592051400000038180947 40007786 Sentença FLS.123-129 Documento de comprovação 24031916592077000000038183131 40007789 Certidão Documento de comprovação 24031916592095700000038183134 40007797 Planilha de Calculo Documento de comprovação 24031916592114300000038183142 49225012 Despacho Despacho 24082215444031300000046549750 49225012 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082215444031300000046549750 51296458 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 24092322353733200000048706345 51296459 Planilha de Calculo 1 Documento de comprovação 24092322353764200000048706346 54884543 Certidão Certidão 24111912133400900000052013240 -
15/04/2025 11:25
Expedição de Intimação - Diário.
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19/03/2025 18:10
Processo Inspecionado
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19/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 22:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 15:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 11:15
Conclusos para despacho
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14/05/2024 15:02
Processo Reativado
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19/03/2024 16:59
Juntada de Petição de desarquivamento/reativação
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31/01/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 16:32
Transitado em Julgado em 31/01/2024 para ERYK HEEYZER DE VAZ - CPF: *45.***.*82-95 (AUTOR), OMOSOLA GABRIELLE DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *41.***.*01-40 (AUTOR), SANI CRUZ - CPF: *27.***.*29-00 (AUTOR) e VIACAO TABUAZEIRO LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-91 (
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20/09/2023 01:41
Decorrido prazo de SANI CRUZ em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:41
Decorrido prazo de OMOSOLA GABRIELLE DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:41
Decorrido prazo de VIACAO TABUAZEIRO LTDA em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ERYK HEEYZER DE VAZ em 19/09/2023 23:59.
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15/08/2023 14:39
Expedição de intimação eletrônica.
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09/05/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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