TJES - 0003039-31.2023.8.08.0024
1ª instância - 10ª Vara Criminal - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0003039-31.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZA DE SEGURANCA PUBLICA DSP REU: VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ BAIOCO, JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA, DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogado do(a) REU: VERONICA ALVES LOUZADA SEVERIANO - ES32397 Advogado do(a) REU: FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES - ES18816 Advogado do(a) REU: GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR - ES17947 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as defesas de JOÃO DA CONCEIÇÃO ALMEIDA e DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA, para que apresentem as alegações finais, no prazo legal.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
22/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 13:58
Juntada de Petição de alegações finais
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22/07/2025 00:28
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:28
Decorrido prazo de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:28
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA em 21/07/2025 23:59.
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20/07/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 03:58
Juntada de Certidão
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13/07/2025 03:58
Decorrido prazo de VALDICE FERREIRA DE CARVALHO em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:58
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA em 01/07/2025 23:59.
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13/07/2025 03:58
Decorrido prazo de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 11:07
Conclusos para despacho
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02/07/2025 21:51
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2025 14:23
Juntada de Petição de alegações finais
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29/06/2025 00:15
Publicado Intimação - Diário em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0003039-31.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZA DE SEGURANCA PUBLICA DSP REU: VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ BAIOCO, JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA, DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogado do(a) REU: VERONICA ALVES LOUZADA SEVERIANO - ES32397 Advogado do(a) REU: FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES - ES18816 Advogado do(a) REU: GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR - ES17947 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para [digite motivo da intimação].
VITÓRIA-ES, 24 de junho de 2025.
JASILENE SANGLARD DEMONER TRANCOSO Diretor de Secretaria -
24/06/2025 17:15
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Decorrido prazo de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA em 12/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA em 12/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ BAIOCO em 12/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:08
Decorrido prazo de VALDICE FERREIRA DE CARVALHO em 12/05/2025 23:59.
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17/05/2025 04:39
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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17/05/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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16/05/2025 16:37
Juntada de Certidão
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15/05/2025 12:31
Expedição de Certidão - Intimação.
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14/05/2025 22:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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14/05/2025 21:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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14/05/2025 21:19
Mantida a prisão preventida de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA - CPF: *47.***.*43-06 (REU), JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA - CPF: *70.***.*38-83 (REU), RAFAEL LUIZ BAIOCO - CPF: *07.***.*46-01 (REU), RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (REU) e VALDICE FERREIRA D
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14/05/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/05/2025 03:48
Decorrido prazo de Luzia Maria Conceição em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 00:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:35
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:09
Juntada de Ofício
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06/05/2025 14:55
Juntada de Informações
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06/05/2025 14:30
Juntada de Ofício
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06/05/2025 13:22
Juntada de Certidão
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06/05/2025 12:39
Expedição de Mandado - Intimação.
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06/05/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Avenida Fernando Ferrari, 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0003039-31.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZA DE SEGURANCA PUBLICA DSP REU: VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ BAIOCO, JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA, DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogado do(a) REU: VERONICA ALVES LOUZADA SEVERIANO - ES32397 Advogado do(a) REU: FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES - ES18816 Advogado do(a) REU: GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR - ES17947 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO Conforme o Termo de Audiência de id. 65940926, designou-se audiência em continuação, para o dia 09/05/2025, às 13h30min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*58.***.*44-35?pwd=jSLhFwT1h7nD03kl0Ag1mjVoXTbVPK.1 ID da reunião: 858 9734 4435 Senha: 00526639 Intimar/requisitar os réus, da seguinte forma: 1.
VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, custodiada no CENTRO PRISIONAL FEMININO DE CARIACICA (Infopen nº 138770); 2.
RAFAEL LUIZ BAIOCO, custodiado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE VIANA 2 (Infopen nº 341); 3.
JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, custodiado na PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA I (Infopen nº 9194); 4.
RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA, custodiado na PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA II (Infopen nº 11815); 5.
DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA, custodiado na PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA I (Infopen nº 93981).
Intimar/requisitar as testemunha de acusação, Luzia Maria Conceição, vítima, residente à Rua Petrolina Passas Gabriel, 100, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado da loja Vivo, telefones 27 3327-2034 e 99909-3998.
Abrir vista ao Ministério Público, para manifestação quanto aos requerimentos formulados em audiência.
Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
05/05/2025 14:55
Expedição de Mandado - Intimação.
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05/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 14:37
Expedição de Intimação - Diário.
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06/04/2025 01:50
Decorrido prazo de Luzia Maria Conceição em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 04:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 04:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2025 13:30, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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02/04/2025 20:06
Conclusos para despacho
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02/04/2025 20:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
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02/04/2025 19:18
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
02/04/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 14:26
Juntada de Petição de habilitações
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26/03/2025 00:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/03/2025 00:32
Juntada de Certidão
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Leidimara Alixandre, em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Ighor Schaeffe em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Ornélio Schaeffer em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 00:25
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:11
Juntada de Petição de certidão - juntada
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19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:36
Juntada de Intimação eletrônica
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19/03/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:27
Juntada de Intimação eletrônica
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16/03/2025 00:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2025 00:18
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 00:28
Juntada de Certidão
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL LUIZ BAIOCO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de VALDICE FERREIRA DE CARVALHO em 27/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA em 06/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:08
Decorrido prazo de VALDICE FERREIRA DE CARVALHO em 06/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 00:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2025 00:02
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2025 00:40
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 06:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 06:05
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:41
Juntada de Intimação Diário
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21/02/2025 17:12
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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21/02/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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19/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
19/02/2025 13:52
Expedição de Mandado - Intimação.
-
19/02/2025 13:46
Expedição de Mandado - Intimação.
-
19/02/2025 13:41
Expedição de Mandado - Intimação.
-
19/02/2025 13:34
Expedição de #Não preenchido#.
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19/02/2025 13:29
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 13:21
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/02/2025 13:04
Expedição de Mandado - Intimação.
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18/02/2025 15:00
Expedição de #Não preenchido#.
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18/02/2025 14:29
Juntada de Certidão
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12/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 13:24
Juntada de Intimação Diário
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal Rua Pedro Palácios, 105, Fórum Desembargador José Mathias de Almeida Neto, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29015-160 Telefone:(27) 31980695 PROCESSO Nº 0003039-31.2023.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZA DE SEGURANCA PUBLICA DSP REU: VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ BAIOCO, JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA, DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogado do(a) REU: FELIPE FACCIM BANHOS FERNANDES - ES18816 Advogado do(a) REU: GILBERTO MATTOS DA SILVA JUNIOR - ES17947 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Trata-se de Ação Penal instaurada contra VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, RAFAEL LUIZ BAIOCO, JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA e DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA, para apurar o suposto cometimento dos crimes previstos no artigo 288, parágrafo único, c/c artigo 157, §2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, todos do Código Penal Brasileiro.
Em exame preliminar, este Juízo entendeu pelo recebimento da denúncia formulada pelo Ministério Público, em decisão datada de 13/06/2023, determinando a citação dos denunciados, para oferecimento de resposta no prazo legal, nos termos do art. 396-A do CPP, bem como foi decretada a prisão preventiva dos acusados (VOL 001 A PARTE 07, fl. 247).
Resposta à acusação apresentada pela defesa dos réus VALDICE FERREIRA DE CARVALHO e RAFAEL LUIZ BAIOCO (VOL 001 A PARTE 07, fl. 291), na qual não foram arguidas preliminares.
Resposta à acusação apresentada pela defesa do réu DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA (VOL 001 A PARTE 08, fl. 352), na qual não foram arguidas preliminares.
Resposta à acusação apresentada pela defesa de JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA (id. 53542016), na qual não foram arguidas preliminares.
Resposta à acusação apresentada pela defesa de RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (id. 62127115), na qual não foram arguidas preliminares.
Após análise das peças processuais apresentadas, observa-se que as defesas trouxeram, exclusivamente, fundamentos ligados às questões de mérito, o que, nesta via estreita, não há como ser apreciado.
De modo geral, sabe-se que, para a absolvição sumária, é necessária a obtenção da certeza inicial acerca da existência das causas elencadas no artigo 397 do CPP.
Compulsando aos autos, entretanto, tenho que a inexistência das causas previstas no art. 397 do CPP é manifesta, ausente qualquer indício de excludente de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade capaz de ensejar o término do feito em juízo preliminar.
Posto isso, designo audiência de instrução e julgamento, para o dia 27/03/2025, às 14h15min.
De antemão, esclareço que as testemunhas e partes devem comparecer, de forma presencial, ao Fórum Criminal de Vitória, localizado na Avenida Fernando Ferrari, nº 1000, bairro Mata da Praia, Vitória/ES (em frente à UFES), para oitiva, na sala de audiências da 10ª Vara Criminal.
Contudo, havendo testemunha(s) residente(s) fora da jurisdição deste Juízo, possibilita-se a apresentação à sala passiva do fórum do local em que residem, para videoconferência, conforme previsto no Ato Normativo Conjunto n° 004/2023 e na Resolução CNJ nº 354/2020.
Aos advogados constituídos e ao membro do Ministério Público, faculta-se a participação de forma virtual, por meio do seguinte link: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*14-05?pwd=MXMsntXDDtVOSvIFtOPrOcXCHx9FxO.1 ID da reunião: 835 3401 4405 Senha: 91946969 Intimar/requisitar os réus, da seguinte forma: 1.
VALDICE FERREIRA DE CARVALHO, custodiada no CENTRO PRISIONAL FEMININO DE CARIACICA (Infopen nº 138770); 2.
RAFAEL LUIZ BAIOCO, custodiado no CENTRO DE DETENÇÃO PROVISORIA DE VIANA 2 (Infopen nº 341); 3.
JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA, custodiado na PENITENCIÁRIA DE SEGURANÇA MÁXIMA I (Infopen nº 9194); 4.
RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA, custodiado na PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA II (Infopen nº 11815); 5.
DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA, custodiado na PENITENCIÁRIA ESTADUAL DE VILA VELHA I (Infopen nº 93981).
Intimar/requisitar as testemunhas arroladas pelo Ministério Público: 1.
Mayara Schaeffer, vítima, residente à Rua Petrolina Passas Gabriel, 100, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado da loja Vivo, telefone 27 99807-9241; 2.
Laercio Lira Machado, vítima, residente à Rua Napoleão Ricas, 11, Mucuri, Cariacica/ES, telefone 3082-9586; e com endereço profissional à Rua Lenira Vicenzi, na guarita, próximo à antiga boate; 3.
Luzia Maria Conceição, vítima, residente à Rua Petrolina Passas Gabriel, 100, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado da loja Vivo, telefones 27 3327-2034 e 99909-3998; 4.
Ornélio Schaeffer, vítima, residente à residente à Rua Petrolina Passas Gabriel, 100, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado da loja Vivo, telefones 27 99602-5281 e 3327-2034; 5.
Ighor Schaeffer, vítima, residente à Rua Petrolina Passas Gabriel, 100, Mata da Praia, Vitória/ES, ao lado da loja Vivo, telefone 27 99803-3196; 6.
Monique Francisco Tonani, residente à Rua Papussu, 81, São Geraldo, Cariacica/ES, telefone 27 99927-6690 7.
Leidimara Alixandre, residente à Rua João Monlevade, 71, Jardim Carapina, Serra/ES, telefone 27 99263-3928 Dar ciência ao Ministério Público e à defesa.
Por oportuno, passo à reanálise das prisões preventivas decretadas no presente feito, para todos os acusados.
Sabe-se que a prisão preventiva é cabível nas hipóteses de indicativos do envolvimento do réu com a prática do crime imputado, acrescido de prova da materialidade delitiva e de necessidade da segregação.
Nesse sentido, o artigo 312 do Código de Processo Penal estabelece quatro hipóteses de decretação da custódia preventiva, quais sejam: (a) garantia da ordem pública; (b) garantia da ordem econômica; (c) por conveniência da instrução criminal; ou (d) para assegurar a aplicação da lei penal.
Após reanálise do caso, entendo que inexistem motivos para alterar o entendimento exposto em decisão de id. 52376050, uma vez que, a partir da leitura da denúncia, extrai-se que houve o planejamento sofisticado do crime, com o uso de armas de fogo, emprego de veículos para a fuga e a restrição da liberdade das vítimas.
Assim, diante da gravidade concreta do delito, da necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a lei penal, mantenho as custódias cautelar.
DILIGENCIAR.
CUMPRIR.
Vitória/ES, data da assinatura eletrônica MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito -
07/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:08
Expedição de Intimação Diário.
-
07/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2025 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 10:07
Mantida a prisão preventida de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA - CPF: *47.***.*43-06 (REU), JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA - CPF: *70.***.*38-83 (REU), RAFAEL LUIZ BAIOCO - CPF: *07.***.*46-01 (REU), RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (REU) e VALDICE FERREIRA D
-
06/02/2025 20:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:15, Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Criminal.
-
06/02/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 19:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/01/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 01:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 01:13
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 15:08
Expedição de Mandado - citação.
-
10/12/2024 12:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA em 22/11/2024 23:59.
-
09/12/2024 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 00:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 00:34
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 17:05
Juntada de Petição de defesa prévia
-
21/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 13:39
Expedição de Mandado - citação.
-
21/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 18:47
Mantida a prisão preventida de DEYESLEI PETERSON ANTUNES GLORIA - CPF: *47.***.*43-06 (REU), JOAO DA CONCEICAO ALMEIDA - CPF: *70.***.*38-83 (REU), RAFAEL LUIZ BAIOCO - CPF: *07.***.*46-01 (REU), RAIMUNDO MARCIO AUGUSTO DE SOUZA (REU) e VALDICE FERREIRA D
-
09/10/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 02:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Petição de pedido de liberdade provisória com ou sem fiança
-
11/07/2024 15:21
Juntada de Petição de habilitações
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de habilitações
-
04/06/2024 04:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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