TJES - 0024382-45.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de CEPA - CIRCULO DE ESTUDO, PENSAMENTO E ACAO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de THEODIANO CONCEICAO DA SILVA BASTOS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de FRANZ FERREIRA DE MENDONCA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:08
Decorrido prazo de CEPA - CIRCULO DE ESTUDO, PENSAMENTO E ACAO em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 10:03
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0024382-45.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANZ FERREIRA DE MENDONCA REQUERIDO: THEODIANO CONCEICAO DA SILVA BASTOS, CEPA - CIRCULO DE ESTUDO, PENSAMENTO E ACAO Advogado do(a) EXEQUENTE: HIARA CASTRO SANTOS - ES12672 Advogado do(a) REQUERIDO: ALBA VALERIA ALVES FRAGA - ES8587 D E S P A C H O Certifique-se se houve o desconto de algum valor dos proventos de aposentadoria do executado, o que deve ser devolvido a ele, considerando a r. decisão proferida pelo TJES no agravo de instrumento.
Certifique-se se houve o julgamento do agravo de instrumento, consignando nos autos o respectivo acórdão/decisão monocrática e informação quanto ao trânsito em julgado.
Em seguida, sendo mantida a ordem de não bloqueio/não penhora de ativos financeiros do executado, intimem-se as partes para ciência e, posteriormente, nada sendo requerido, cumpra-se na forma do artigo 921 do CPC (suspensão/arquivamento por ausência de bens penhoráveis).
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
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03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de CEPA - CIRCULO DE ESTUDO, PENSAMENTO E ACAO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:41
Decorrido prazo de FRANZ FERREIRA DE MENDONCA em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 14:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 14:13
Desentranhado o documento
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12/11/2024 14:13
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 19:09
Decorrido prazo de CEPA - CIRCULO DE ESTUDO, PENSAMENTO E ACAO em 14/06/2024 23:59.
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20/06/2024 18:19
Decorrido prazo de FRANZ FERREIRA DE MENDONCA em 14/06/2024 23:59.
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08/05/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2024 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/01/2024 14:01
Conclusos para despacho
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30/11/2023 19:03
Juntada de Petição de liberação de alvará
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13/11/2023 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 16:54
Conclusos para despacho
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27/04/2023 07:51
Decorrido prazo de FRANZ FERREIRA DE MENDONCA em 13/03/2023 23:59.
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04/04/2023 16:21
Juntada de Certidão
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21/03/2023 03:43
Decorrido prazo de CEPA - CIRCULO DE ESTUDO PENSAMENTO E AÇÃO em 13/03/2023 23:59.
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24/02/2023 10:58
Expedição de intimação eletrônica.
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16/12/2022 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:17
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2007
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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