TJES - 0000092-78.2020.8.08.0001
1ª instância - 1ª Vara - Afonso Claudio
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GLAUCIO JOSE GOMES em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de INAH DUTRA STEIN em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:25
Decorrido prazo de GIRCE VARGAS COELHO em 21/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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25/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Afonso Cláudio - 1ª Vara RUA JOSÉ GARCIA, 32, Fórum Juiz Atahualpa Lessa, CENTRO, AFONSO CLÁUDIO - ES - CEP: 29600-000 Telefone:(27) 37351331 PROCESSO Nº 0000092-78.2020.8.08.0001 DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - ES26921 REU: INAH DUTRA STEIN, GIRCE VARGAS COELHO, JOEL DE VARGAS COELHO, ULDA COELHO DE VARGAS, MARIA AUREA COELHO, GLAUCIO JOSE GOMES Advogado do(a) REU: GLAUCIO JOSE GOMES - ES4481 Advogados do(a) REU: FLORA HUBNER STROLIGO - RJ199351, SAULA APARECIDA POSSIMOSER DA SILVA OLIVEIRA - ES28619, SILVIA BARREIRA DE VARGAS - ES13459 CERTIDÃO Certifico que o(s) arquivo(s) digital(is) correspondente(s) ao presente processo podem ser acessados através do(s) link(s) constante da petição inicial.
Certifico que: ( X ) não consta objeto não digitalizável nos autos ( ) consta objeto não digitalizável às fls. -----dos autos físicos, os quais permanecerão de posse desta unidade judiciária para eventual consulta enquanto tramitar o processo eletrônico.
Certifico que durante o processo de virtualização observou-se que nos autos físicos: ( X ) não há anomalias ( ) ______________ (informar anomalias existentes no processo físico, como por exemplo: numeração equivocada, documento original com pouca visibilidade tal qual digitalização).
Certifico ainda que indiquei os seguintes dados extraídos do processo legado para definição do fluxo no sistema PJe: Data de autuação: ______________ Teve ato judicial? ( X ) Sim ( ) Não Teve sentença? ( ) Sim ( X ) Não Suspenso? ( ) Sim ( X ) Não Certifico enfim que, conforme art. 17 e 18 do Ato Normativo Conjunto nº 07/2022, alterado pelo Ato Normativo Conjunto nº 05/2023, os presentes autos seguirão sua tramitação normal, cabendo às partes, na primeira oportunidade de manifestação, a ciência da migração feita e verificação da conformidade dos documentos digitalizados, devendo ainda, em caso de segredo de justiça, indicar endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada.
Afonso Cláudio, data da assinatura eletrônica "Art. 17.
Finda a distribuição dos autos digitalizados no sistema PJE, o servidor responsável pela movimentação certificará a migração e dará o movimento seguinte àquele subsequente ao ato praticado quando o processo tramitava no suporte físico (sistema Ejud).
Parágrafo 1º.
Na primeira oportunidade de manifestação nos autos, caberá à parte a ciência da migração do feito para o sistema PJE e verificação da conformidade dos documentos digitalizados.
Parágrafo 2º.
Em se tratando de processo em segredo de justiça, além do cumprimento da previsão do parágrafo anterior, caberá à parte a indicação de endereço de e-mail para liberação de acesso à pasta compartilhada.
Art. 18.
Não havendo qualquer manifestação sobre os documentos digitalizados no momento indicado no art. 17, presumir-se-ão a ciência e concordância da parte intimada quanto à virtualização realizada." -
15/04/2025 12:02
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 17:28
Juntada de Petição de certidão
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21/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
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21/09/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 19:58
Processo Inspecionado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
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