TJES - 0024708-49.2015.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDREIA LORETI DE SOUZA PEIXOTO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:09
Decorrido prazo de EDUARDO PEIXOTO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:02
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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14/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0024708-49.2015.8.08.0048 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO PEIXOTO DA SILVA, ANDREIA LORETI DE SOUZA PEIXOTO EXECUTADO: SEVILHA EMPREENDIMENTOS SPE LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO - ES4396 DESPACHO Em petição de id. 48073258, postula a parte autora pela sucessão processual em face dos sócios da empresa, com a consequente expedição de mandado de citação.
Conforme entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, “a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios. (REsp n. 1.784.032/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.) Todavia, compulsando-se os autos não verifiquei nenhum documento capaz de comprovar a dissolução da sociedade devedora, elemento essencial para que haja a substituição do polo passivo, de forma a constar os sócios da executada.
Intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Diligencie-se.
SERRA/ES, [Data conforme a assinatura eletrônica].
KELLY KIEFER Juíza de Direito -
11/04/2025 15:06
Expedição de Intimação - Diário.
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09/04/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 06:59
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:32
Juntada de
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10/06/2024 13:37
Expedição de Mandado - intimação.
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24/03/2024 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 13:42
Juntada de Certidão
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02/09/2023 01:21
Decorrido prazo de MARIA BERNARDETE LAURINDO MONTEIRO em 01/09/2023 23:59.
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16/08/2023 16:15
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 15:43
Expedição de Mandado - intimação.
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16/08/2023 14:02
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2015
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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