TJES - 5015157-96.2024.8.08.0030
1ª instância - 1ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:09
Publicado Notificação em 31/03/2025.
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03/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 5015157-96.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: ISAAC COELHO MACHADO CERTIDÃO CERTIFICO que conforme despacho ID 61374954, item 7, a audiência do dia 09/04/2025 foi cancelada.
Linhares/ES, 27 de março de 2025 DIRETOR DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
27/03/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 16:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
21/03/2025 00:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2025 00:05
Juntada de Certidão
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20/03/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 16:11
Juntada de Certidão
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17/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:43
Publicado Despacho - Carta em 27/02/2025.
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01/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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28/02/2025 09:10
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5015157-96.2024.8.08.0030 REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: ISAAC COELHO MACHADO DESPACHO/CARTA/AR Vistos, etc. 1.Considerando que a citação é ato pessoal e que o AR de ID 62660463 retornou assinado por terceiro estranho á lide reputo inexistente a citação da parte ré.
Expeça-se mandado de citação para o endereço do referido. 2.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 09/04/2025, às 14:40 horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de conciliação-5015157-96.2024.8.08.0030 Horário: 9 abr. 2025 14:40 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*21-81?pwd=wFMBMNgzkfBJVuMIYKCvXHS4fJ87BK.1 ID da reunião: 811 2992 1581 Senha: 62956584 Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes deste despacho. 3.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Utilize-se cópia da presente como Mandado.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54871796 Petição Inicial Petição Inicial 24111908525794500000052000793 54871797 05.FOTOGRAFIA Documento de comprovação 24111908525816100000052000794 54871799 06.ATENDIMENTO Documento de comprovação 24111908525851000000052000796 54871800 03.NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 24111908525887800000052000797 54871801 04.Histórico de Pagamentos Documento de comprovação 24111908525902700000052000798 54871802 01.APOLICE Documento de comprovação 24111908525914700000052000799 54872554 07.ORÇAMENTO Documento de comprovação 24111908525927500000052000801 54872555 02.AVISO DE SINISTRO Documento de comprovação 24111908525938700000052000802 54872556 Azul_Seguros_-_Estatuto_Social_e_Diretoria_2020 Documento de representação 24111908525951100000052000803 54872557 Procuração - Assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111908525964800000052000804 54872558 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111908525981500000052000805 55039139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112116503761400000052156623 55039139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112116503761400000052156623 55678690 Petição (outras) Petição (outras) 24120217302566000000052751459 55678700 223726005 Documento de comprovação 24120217302584400000052751468 55678698 CUSTAS INICIAIS - ISAAC COELHO MACHADO Juntada de Guia em PDF 24120217302596400000052751466 61374954 Despacho - Carta Despacho - Carta 25011707124319500000054496294 62217278 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25013015251985700000055259821 62217278 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25013015251985700000055259821 61374954 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011707124319500000054496294 62660459 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25020615152069700000055661467 62660463 490-25 5015157-96.2024 62218216 Aviso de Recebimento (AR) 25020615151804500000055661471 62689014 Intimação - Diário Intimação - Diário 25020617181757200000055687618 63254576 Petição (outras) Petição (outras) 25021418124577800000056204469 Nome: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Avenida Rio Branco, 80, Andar 16 ao 20, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-070 Nome: ISAAC COELHO MACHADO Endereço: Rua Apolônia Belizária Correa, 79, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-640 -
25/02/2025 09:11
Expedição de Intimação Diário.
-
24/02/2025 14:38
Expedição de Comunicação via central de mandados.
-
24/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 14:38
Processo Inspecionado
-
24/02/2025 08:05
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/02/2025 15:15
Juntada de Aviso de Recebimento
-
03/02/2025 13:11
Publicado Intimação - Diário em 03/02/2025.
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03/02/2025 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO N° 5015157-96.2024.8.08.0030 REQUERENTE: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 REQUERIDO: ISAAC COELHO MACHADO DESPACHO/CARTA/AR Vistos, em inspeção. 1.Cite-se a parte ré para comparecimento obrigatório na audiência de conciliação designada para o dia 09/04/2025, às 14:40 horas, a ser realizada a ser realizada na sala de audiência da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES, ficando advertida nos termos dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC; devendo o instrumento citatório observar o contido nos arts. 248 e 250, ambos do CPC.
Informo às partes que a audiência também ocorrerá por meio virtual, através do aplicativo Zoom, acessível pelo link abaixo, sendo facultado o comparecimento pessoal das partes e dos seus patronos: 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares/ES está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Audiência de conciliação-5015157-96.2024.8.08.0030 Horário: 9 abr. 2025 14:40 São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*11.***.*21-81?pwd=wFMBMNgzkfBJVuMIYKCvXHS4fJ87BK.1 ID da reunião: 811 2992 1581 Senha: 62956584 Esclareço que, para melhor conectividade e estabilidade da audiência em dispositivo móvel, indica-se a instalação do aplicativo “ZOOM Cloud Meetings”, com o acesso à audiência pelo ID e senha constantes deste despacho. 2.Atente-se o Sr.
Chefe de Secretaria que a citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). 3.Intime-se a parte autora acerca da designação da audiência de conciliação na pessoa de seu Advogado (art. 334, § 3o, do CPC), com as advertências dos §§ 8o e 9o, do art. 334, do CPC. 4.Presente alguma das hipóteses contidas nos incisos do art. 178, do CPC, intime-se o Ministério Público para comparecimento na audiência designada. 5.Caso sobrevenha manifestação da parte ré informando o desinteresse em participar da audiência de conciliação, cancele-se incontinenti a audiência designada, e cientifiquem-se as partes, na pessoa dos advogados, para a exclusiva finalidade de se evitar comparecimento desnecessário; e, por conseguinte, aguarde-se o término do prazo para contestação, observando-se o disposto no art. 335, inciso II e § 1º, CPC. 6.Fica desde já advertida a parte ré que o termo inicial para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, será da data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I, do CPC; c) prevista no art. 231, do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 7.Caso a parte ré não seja encontrada no endereço constante dos autos, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar novo endereço nos autos, sob pena de extinção.
Indicado novo endereço, cite-se a parte ré para apresentar resposta no prazo legal, ficando advertida nos termos do art. 344 do CPC. 8.Havendo contestação, e caracterizada alguma das situações previstas nos arts. 350 e 351, ambos do CPC, intime-se a parte autora para impugná-la, no prazo de 15 (quinze) dias; bem ainda, se houver intervenção nos termos do item 5 desta decisão, abra-se vista ao nobre Presentante do Ministério Público.
Em seguida, remetam-se conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 9.Deixando, porém, a parte ré de rechaçar o pedido inicial, porque inerte durante o prazo concedido para a defesa, remetam-se conclusos (arts. 344 e 348, ambos do CPC). 10.Tendo em vista que o momento processual oportuno para designação de eventual Audiência de Instrução e Julgamento e produção de prova pericial é na decisão de saneamento e organização do processo (art. 357, incisos II e V, e §§ 4o e 8o, do CPC); bem como considerando o dever de cooperação para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6 e art. 139, inciso II, ambos do CPC), ficam advertidas as partes, desde já, para especificarem e justificarem – na contestação e na réplica – as provas que pretendem provar os fatos (art. 373, do CPC), sob pena de serem consideradas como renunciadas, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355, do CPC).
Vale dizer, o requerimento genérico de provas sem a devida fundamentação será indeferido de plano. 11.Em caso de possível distribuição diversa do ônus da prova, nos termos do § 1o do art. 373, do CPC, quando do saneamento do processo (art. 357, do CPC), este juízo renovará a intimação das partes para especificarem e justificarem provas que pretendem produzir (arts. 9o e 10, do CPC). 12.Caso as partes tenham apresentado declaração de imposto de renda nos autos para fins de análise de pedido de assistência judiciária gratuita, proceda-se à Secretaria com a inclusão de sigilo nos referidos documentos, tornando-os visíveis somente para as partes do presente feito. 13.Utilize-se cópia da presente como Carta/AR.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54871796 Petição Inicial Petição Inicial 24111908525794500000052000793 54871797 05.FOTOGRAFIA Documento de comprovação 24111908525816100000052000794 54871799 06.ATENDIMENTO Documento de comprovação 24111908525851000000052000796 54871800 03.NOTAS FISCAIS Documento de comprovação 24111908525887800000052000797 54871801 04.Histórico de Pagamentos Documento de comprovação 24111908525902700000052000798 54871802 01.APOLICE Documento de comprovação 24111908525914700000052000799 54872554 07.ORÇAMENTO Documento de comprovação 24111908525927500000052000801 54872555 02.AVISO DE SINISTRO Documento de comprovação 24111908525938700000052000802 54872556 Azul_Seguros_-_Estatuto_Social_e_Diretoria_2020 Documento de representação 24111908525951100000052000803 54872557 Procuração - Assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111908525964800000052000804 54872558 Substabelecimento Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24111908525981500000052000805 55039139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112116503761400000052156623 55039139 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112116503761400000052156623 55678690 Petição (outras) Petição (outras) 24120217302566000000052751459 55678700 223726005 Documento de comprovação 24120217302584400000052751468 55678698 CUSTAS INICIAIS - ISAAC COELHO MACHADO Juntada de Guia em PDF 24120217302596400000052751466 Nome: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Endereço: Avenida Rio Branco, 80, Andar 16 ao 20, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20040-070 Nome: ISAAC COELHO MACHADO Endereço: Rua Apolônia Belizária Correa, 79, Planalto, LINHARES - ES - CEP: 29906-640 -
30/01/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
30/01/2025 15:25
Expedição de Carta Postal - Citação.
-
30/01/2025 15:25
Juntada de Carta Postal - Citação
-
23/01/2025 16:55
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 07:12
Processo Inspecionado
-
17/01/2025 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 14:40, Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial.
-
16/01/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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