TJES - 0022981-16.2019.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:02
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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11/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0022981-16.2019.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIENE AYRES FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SERRA MOTOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA ME, START MOTOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, OLMERIS MOTTA JUNIOR, FRANCISCO CELIO BATISTA DA SILVA Advogados do(a) REQUERENTE: DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR - ES30832, JOYCE DANIELLE DE ANDRADE MACHADO - ES39454, MIRELLA SANTOS DE ALMEIDA - ES30781 DECISÃO Por meio da petição de id 52504005, o autor pleiteia a citação dos requeridos SERRA MOTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, START MOTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e FRANCISO CELIO BATISTA DA SILVA por edital, a ser publicado no Dje, ante as tentativas infrutíferas de citação do réu.
Ademais, afirma que o requerido OLMEIRES MOTTA JÚNIOR faleceu.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei.
No caso em comento, verifiquei as seguintes tentativas frustradas de localizar os réus: - SERRA MOTOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA: (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 137; (ii) Certidão-Mandado nº 4036537 de fl. 177; - START MOTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA: (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 136; (ii) Certidão-Mandado nº 4036889 de fl. 179; - FRANCISO CELIO BATISTA DA SILVA: (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 135; (ii) Certidão-Mandado nº 4036572 de fl. 178; Em que pese a situação narrada, constata-se que ainda não é possível considerar que os réus encontram-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços do requerido.
Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Isto posto, indefiro o pedido de citação dos réus por edital.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as diligências necessárias, inclusive, eventualmente, os sistemas judiciais que pretende diligenciar a busca por novos endereços do demandado.
Intime-se o autor, ainda, para anexar aos autos a Certidão de Óbito de OLMEIRES MOTTA JÚNIOR, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como para se manifestar a respeito daquilo que entender ser de direito.
Não havendo manifestação no prazo, intime-se, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o processo, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/04/2025 14:25
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2025 13:43
Conclusos para despacho
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10/12/2024 13:42
Juntada de Certidão
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11/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de LUCIENE AYRES FERREIRA DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
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20/09/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:23
Juntada de Certidão
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21/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:03
Juntada de
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08/08/2024 13:52
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 13:43
Expedição de Mandado - citação.
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08/08/2024 13:35
Expedição de Mandado - citação.
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28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 03:46
Decorrido prazo de DALVINO JOSE ZEFERINO JUNIOR em 14/08/2023 23:59.
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10/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
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08/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 12:49
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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