TJES - 0015969-82.2018.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 0015969-82.2018.8.08.0048 INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: AGROPECUARIA TUIUTI S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL SUSCITADO: SOMMELIER DISTRIBUIDORA LTDA, CRISOGONO PIMENTEL MUNIZ, GILSON PIMENTEL MUNIZ Advogado do(a) SUSCITANTE: BERNARDO BUOSI - SP227541 DECISÃO Por meio da petição de id 42281815, o autor pleiteia a citação dos requeridos SOMMELIER DISTRIBUIDORA LTDA e GILSON PIMENTEL MUNIZ por edital, a ser publicado no Dje, ante as tentativas infrutíferas de citação dos réus.
Urge mencionar que o réu CRISOGONO PIMENTEL MUNIZ foi citado através da decisão-mandado anexo à fl. 20, dos autos físicos.
O Código de Processo Civil prevê, em seu artigo 256, que a citação por edital ocorre: (i) quando desconhecido ou incerto o citando; (ii) quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou (iii) nos casos expressos em lei.
No caso em comento, verifiquei as seguintes tentativas frustradas de localizar o réu GILSON PIMENTEL MUNIZ: (i) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 15; (ii) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 16; (iii) Certidão-Mandado de nº 2168740 de fl. 23; (iv) Aviso de Recebimento Negativo de fl. 32/v.
No entanto, não verifiquei nenhuma tentativa de localizar o réu SOMMELIER DISTRIBUIDORA LTDA.
Em que pese a situação narrada, constata-se que ainda não é possível considerar que os réus encontram-se em lugar incerto, haja vista que ainda não foram empreendidas por este juízo medidas para localizar outros endereços dos requeridos.
Destarte, a situação dos autos não se amolda ao que dispõe o § 3º do art. 256 do CPC: “o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”.
Isto posto, indefiro o pedido de citação dos réus por edital.
Intime-se o autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique as diligências necessárias, inclusive, eventualmente, os sistemas judiciais que pretende diligenciar a busca por novos endereços do demandado.
Não havendo manifestação no prazo, intime-se, pessoalmente, para que, em 5 (cinco) dias, impulsione o processo, sob pena de extinção.
Diligencie-se.
Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
10/04/2025 14:26
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2024 16:18
Conclusos para despacho
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01/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 30/04/2024 23:59.
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30/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 03:40
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 24/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 14:07
Apensado ao processo 0005998-88.2009.8.08.0048
-
14/07/2023 14:06
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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