TJES - 5000767-07.2024.8.08.0068
1ª instância - Vara Unica - Agua Doce do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000767-07.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERINEIA PANTALIAO DE ARAUJO DA ROCHA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do Recurso Inominado Id n°72812963. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 30 de julho de 2025. -
31/07/2025 10:49
Expedição de Intimação - Diário.
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19/07/2025 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2025 23:59.
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19/07/2025 04:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/06/2025 00:19
Publicado Sentença - Carta em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000767-07.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERINEIA PANTALIAO DE ARAUJO DA ROCHA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 Advogados do(a) REQUERIDO: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449, MARTON BARRETO MARTINS SALES - ES20194 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 PROJETO DE SENTENÇA/CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL 1.
Relatório Dispensado o relatório, conforme inteligência do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, e, verificando as determinações imperiosas do artigo 93, IX da Carta Constitucional, fundamento e DECIDO. 2.
Fundamentação Deixo de apreciar as questões preliminares suscitadas, o que faço com fulcro nos artigos 282, §2º, e 488 do CPC/15.
Presentes os pressupostos processuais de existência e de validade do processo, bem como as condições da ação.
Passo ao julgamento da lide.
Ressalto que o feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil.
Os documentos juntados aos autos são suficientes para o deslinde meritório, não havendo necessidade de produção de provas orais.
Analisando os autos, constato da petição inicial que a parte autora sustenta, em suma, que foi contactada via whatsapp por terceira pessoa, que se passou por sua filha, e teria solicitado a transferência do valor de R$ 3.180,00 (três mil cento e oitenta reais) feito imediatamente pela própria requerente, no entanto, em momento posterior percebeu que se tratava de golpe, razão pela qual solicitou o estono junto ao primeiro requerido, porém não atendida.
Ambos requeridos em suas contestações alagaram se tratar o caso de culpa exclusiva de terceiros, o que afastaria suas responsabilidades no presente caso.
Pois bem.
Da análise do presente caderno processual, no entanto, tenho que a pretensão autoral não merece ser acolhida.
Isso porque restou comprovado que as partes processuais (requerente e requeridos) foram vítimas de golpe praticado por terceiro pessoa (golpista) que contactou e ludibriou a requerente a lhe transferir o valor reclamado na exordial, sendo essencial a contribuição/participação da autora para que tais fatos ocorressem na medida em que, a própria autora, deixou de adotar as precauções necessárias ao realizar a transferência feita via pix.
Das conversas de whatsapp realizadas entre a parte autora e o terceiro golpista (ID 56762928), bem como o comprovante da transferência bancária vis pix (ID 56762930) resta demonstrada a culpa exclusiva de terceiro, e caracteriza hipótese de fortuito externo, o que afasta o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, eximindo assim as partes requeridas de responsabilidade.
Em casos semelhantes, esse é o entendimento das Turmas Recursais do Estado do Espírito Santo: (TJ-ES - Recurso Inominado Cível: 5014330-40.2023.8.08.0024, Relator: WALMEA ELYZE CARVALHO, 3ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 19/04/2024) // (TJ-ES - Recurso Inominado Cível: 5002168-43.2023.8.08.0014, Relator: Thiago Albani Oliveira Galveas, 4ª Turma Recursal, Data de Julgamento: 09/04/2024) // (TJ-ES - Recurso Inominado Cível: 5024324-29.2022.8.08.0024, Relator: Samuel Miranda Goncalves Soares, 5ª Turma Recursal - 5ª Turma, Data de Julgamento: 19/12/2023).
Resta configurada, portanto, a culpa exclusiva de terceiro e caso fortuito externo, o que afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços conforme art. 14, § 3º, inciso II, do CDC. 3.
Dispositivo Diante dessas considerações, profiro resolução de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC/15, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Sem custas e honorários, ex vi do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, lance-se o movimento 848 da tabela taxonômica do C.
CNJ e, em não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Diligencie-se.
Submeto o projeto de sentença à análise do Juiz de Direito.
Agua Doce do Norte/ES, 15 de junho de 2025 Igor Borba Vianna Juiz Leigo SENTENÇA vistos, etc.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/1995.
Cumpra-se e diligencie-se em conformidade.
Agua Doce do Norte, data da assinatura eletrônica.
BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES JUIZADOS [Ofícios DM ns. 0637/0641/0630/0631/0632/0633/0645/0650/0651/0652 de 2025] INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da sentença proferida.
CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal.
ANEXO(S) ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 15 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito Nome: NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, - até 325/326, Pinheiros, SÃO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: AV. 09 DE AGOSTO, 2566, CENTRO, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 -
25/06/2025 15:02
Expedição de Intimação Diário.
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16/06/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido de ERINEIA PANTALIAO DE ARAUJO DA ROCHA - CPF: *75.***.*09-99 (REQUERENTE).
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16/05/2025 16:53
Conclusos para decisão
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13/05/2025 22:08
Juntada de Certidão
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11/05/2025 16:34
Audiência Una realizada para 09/05/2025 09:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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11/05/2025 16:34
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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11/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 17:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 04:18
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:18
Decorrido prazo de ERINEIA PANTALIAO DE ARAUJO DA ROCHA em 15/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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11/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Água Doce do Norte - Vara Única Rua Padre Franco, s/nº, Fórum Desembargador Moacir Figueiredo Cortes, Centro, ÁGUA DOCE DO NORTE - ES - CEP: 29820-000 Telefone:(27) 37591146 PROCESSO Nº 5000767-07.2024.8.08.0068 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERINEIA PANTALIAO DE ARAUJO DA ROCHA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REQUERENTE: GEISA SIGESMUNDO - ES23776 Advogado do(a) REQUERIDO: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - ES18694 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Água Doce do Norte - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do inteiro teor do R.
Despacho id nº 64109687. ÁGUA DOCE DO NORTE-ES, 4 de abril de 2025.
ELIVANEA FOSSE NINKE Diretor de Secretaria -
04/04/2025 17:39
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 17:36
Audiência Una designada para 09/05/2025 09:20 Água Doce do Norte - Vara Única.
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04/03/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 11:38
Processo Inspecionado
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29/01/2025 19:54
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
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06/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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