TJES - 5012032-66.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:02
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR) e GRALCIANO NONATO VERLI registrado(a) civilmente como GRALCIANO NONATO VERLI - CPF: *85.***.*27-54 (REU).
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21/05/2025 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 00:04
Publicado Sentença - Carta em 22/04/2025.
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29/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5012032-66.2024.8.08.0048 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: GRALCIANO NONATO VERLI Advogado do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 Advogado do(a) REU: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 5012032-66.2024.8.08.0024 Sentença (serve este ato como mandado/carta/ofício)
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTOE INVESTIMENTO S/A em face de GRALCIANO NONATO VERLI.
Consoante teor da petição de ID 53431601, as partes comunicaram a transação judicial.
Eis, pois, o relatório.
Prossigo aos fundamentos decisórios.
II - DOS FUNDAMENTOS Compulsando o feito, noto que a transação preenche todos os requisitos de ato jurídico material — extraídos da interpretação conjugada do art. 104 e art. 842, ambos do Código Civil — estando apta, portanto, à homologação judicial.
Portanto, devidamente ultrapassado o prazo de quitação da avença sem reporte de seu descumprimento - conforme CLÁUSULA SEGUNDA, e, em respeito ao art. 354 c/c art. 487, inc.
III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil, concluo que a extinção da ação é medida que se impõe.
III - DISPOSITIVO Isto posto, diante da transação levada a efeito pelas partes, homologo o acordo de vontades, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais.
Declaro extinto o processo.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, como versa o art. 90, §3°, do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios de sucumbência na forma convencionada na CLÁUSULA TERCEIRA e QUARTA.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Em tempo, procedo a retirada da restrição, via sistema RENAJUD, do veículo indicado placa LMH8A98.
Certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERRA-ES, 15 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito Ofício DM nº 0293/2025 -
15/04/2025 12:32
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:46
Homologada a Transação
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GRALCIANO NONATO VERLI em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 01:05
Decorrido prazo de GRALCIANO NONATO VERLI em 25/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:55
Conclusos para decisão
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29/10/2024 01:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:23
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 12:48
Juntada de
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03/10/2024 17:04
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 01:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:00
Conclusos para decisão
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28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 14:19
Processo Inspecionado
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15/05/2024 16:55
Conclusos para decisão
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30/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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