TJES - 5000367-17.2024.8.08.0060
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:08
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 10:08
Transitado em Julgado em 22/05/2025 para A. S. RIGONI - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-72 (REQUERENTE).
-
20/05/2025 02:23
Decorrido prazo de MARILIA SILVA SANTANA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:23
Decorrido prazo de A. S. RIGONI - ME em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/04/2025 00:02
Publicado Sentença - Carta em 15/04/2025.
-
14/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000367-17.2024.8.08.0060 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: A.
S.
RIGONI - ME REQUERIDO: MARILIA SILVA SANTANA Advogado do(a) REQUERENTE: EDSON MARCOS FERREIRA PRATTI JUNIOR - ES23540 Sentença (Serve este ato como Carta/Mandado/Ofício) Trata-se de ação de cobrança ajuizada por A.
S.
RIGONI em face de MARÍLIA SILVA SANTANA, partes qualificadas nos autos.
Em audiência de conciliação, as partes apresentaram acordo e requereram sua homologação, ID 51421179. É o relatório.
Passo aos fundamentos de minha decisão.
Diante do pacto firmado entre as partes, com o objetivo de pôr fim à presente demanda, à medida que se impõe é a sua homologação, com a consequente extinção da presente, tal como requerido pelas partes.
DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, declaro extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivácqua–ES, 08 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito (Ofício DM nº 0326/2025) -
11/04/2025 15:09
Expedição de Intimação Diário.
-
08/04/2025 12:54
Homologada a Transação
-
25/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 14:12
Audiência Conciliação realizada para 25/09/2024 14:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
-
25/09/2024 14:11
Expedição de Termo de Audiência.
-
25/09/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:39
Expedição de Mandado - citação.
-
31/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:22
Audiência Conciliação designada para 25/09/2024 14:00 Atílio Vivacqua - Vara Única.
-
31/07/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5023629-66.2023.8.08.0048
Joao Vitor dos Santos Pereira
Banco Pan S.A.
Advogado: Epifanio Dias Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2023 13:37
Processo nº 0000113-52.2024.8.08.0021
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Luiz Felipe Pereira Andrade
Advogado: Joao Pedro Venturini Simoes
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/02/2024 00:00
Processo nº 5012620-82.2023.8.08.0024
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Jose Inacio Freitas
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2023 15:50
Processo nº 0005911-78.2022.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Romario Aquiles Maia dos Santos
Advogado: Leonardo Silva da Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/07/2022 00:00
Processo nº 5026871-96.2024.8.08.0048
Edimara Marciane da Conceicao Rodrigues
Alpha Administradora de Consorcio LTDA
Advogado: Wesllaine Rodrigues Andreatta
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/09/2024 15:54