TJES - 0002761-39.2023.8.08.0021
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Guarapari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:34
Processo Inspecionado
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21/05/2025 13:07
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:36
Juntada de Petição de memoriais
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17/04/2025 01:27
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal Alameda João Vieira Simões, 200, Lagoa Funda, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:( ) TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0002761-39.2023.8.08.0021 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: GILMAR DE ALMEIDA Aos 12 (doze) dias de agosto de 2024 (dois mil e vinte quatro), às 13h30min, na Segunda Vara Criminal neste Juízo de Guarapari, Comarca da Capital, perante o Excelentíssimo Juiz de Direito, Dr.
EDMILSON SOUZA SANTOS, após o pregão, foi constatada a presença virtual do ilustre Promotor de Justiça, Dr.
GUSTAVO MICHELSEM MONTEIRO DE BARROS, do acusado GILMAR DE ALMEIDA, acompanhado do Ilustre Advogado, Dr.
JOÃO MARCOS GOMES MATOS, OAB/ES 25.315.
Presentes as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, PMES ARTUR DA MOTTA COSTA e PMES ABNER BOREL COSTA FILHO.
ABERTA A AUDIÊNCIA, registrou-se que o presente ato realizou-se de forma híbrida (presencial e através de videoconferência, com a utilização da plataforma Zoom).
Foram consultadas as partes acerca da realização da audiência por videoconferência, oportunidade em que, tanto o Ministério Público quanto a Defesa, concordaram expressamente com o procedimento, deixando expresso a aquiescência e a observância do contraditório e da ampla defesa, inclusive a dispensa de assinaturas no termo de audiência, vez que gravada.
Em seguida, foram colhidos os depoimentos da testemunhaS de acusação, e após, o interrogatório do acusado, armazenados na íntegra na forma digital em áudio e vídeo, sendo transcrito em ata apenas as ocorrências relevantes, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, conforme determinação do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ e art. 2º da resolução do CNJ nº 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
As partes nada requereram na fase do art. 402 do CPP, informando não haver interesse na realização de diligências ou outras provas.
Não havendo mais provas a serem produzidas o MM.
Juiz encerrou a instrução processual.
Na fase do art. 403 do CPP, as partes solicitaram substituição dos debates orais por alegações finais escritas.
Pelo MM Juiz foi proferido o seguinte DESPACHO: “1)Vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de cinco dias, apresentar alegações finais; 2) A seguir, ista à Defesa técnica para a mesma finalidade. 3) Por fim, conclusos para sentença.” Nada mais a constar, se encerrou o presente termo.
FICAM AS PARTES CIENTIFICADAS QUE A MÍDIA DIGITAL CORRESPONDENTE A ESTA AUDIÊNCIA PODE SER ACESSADA ATRAVÉS DO LINK: https://drive.google.com/file/d/18tnf7vzX_bj_vdhmub2jMzu2ipPQ55u1/view?usp=drive_link -
10/04/2025 14:29
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 02:34
Decorrido prazo de GILMAR DE ALMEIDA em 09/09/2024 23:59.
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12/08/2024 18:27
Audiência Instrução e julgamento realizada para 12/08/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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12/08/2024 18:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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12/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 07:35
Decorrido prazo de JOAO MARCOS GOMES MATOS em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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27/06/2024 15:09
Expedição de Mandado - intimação.
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27/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 17:45
Expedição de Ofício.
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24/06/2024 08:42
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/08/2024 13:30 Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Criminal.
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12/06/2024 08:30
Processo Inspecionado
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12/06/2024 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 16:38
Conclusos para decisão
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20/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2024 01:11
Decorrido prazo de POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em 23/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:44
Conclusos para decisão
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29/01/2024 17:56
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/01/2024 16:31
Juntada de Petição de defesa prévia
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10/11/2023 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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