TJES - 5000709-06.2025.8.08.0056
1ª instância - 1ª Vara - Santa Maria de Jetiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 02:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2025 02:39
Juntada de Certidão
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05/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:25
Publicado Intimação - Diário em 12/05/2025.
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23/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000709-06.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 REQUERIDO: Nome: FRIEDRICH & SEIBEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Endereço: ZONA RURAL, SN, GALPAOGALPAO, ALTO SAO SEBASTIAO, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 DESPACHO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Designo audiência de conciliação para o dia 04 de julho de 2025, às 16:00 horas, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada pela Chefe de Conciliação desta Comarca.
O referido ato será realizado através de videoconferência, cujo endereço eletrônico será disponibilizado pela Serventia deste Juízo.
Contudo, face o disposto no artigo 2º do Ato Normativo nº 31/2022 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, possuem as partes a faculdade de comparecerem presencialmente ao ato.
Cite-se e intimem-se as partes, advertindo-as que em caso de desinteresse na realização das mesmas as partes deverão se manifestar por escrito na forma do parágrafo 4º, inciso I, do referido artigo, cujo prazo para contestar será computado a partir da data da audiência designada.
Cumpra-se observando o disposto no artigo 334 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado.
Diligencie-se.
Santa Maria de Jetibá/ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO SOARES GOMES Juiz de Direito CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO.
Via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial de Justiça deste juízo a quem este couber por distribuição, que proceda às diligências necessárias ao integral cumprimento do presente mandado na forma e prazo legais.
FINALIDADE a) CITAÇÃO e INTIMAÇÃO DO(S) REQUERIDO(S) de todos os termos da presente ação para comparecer à audiência de conciliação acima agendada.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação agendada. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial. c) AUSÊNCIA: O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. d) DEVER DE REPRESENTAÇÃO: As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. e) DESINTERESSE: A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
ANEXO Link de acesso à audiência, quando for o caso.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041511215269500000059651253 1 - Atos Constitutivos Documento de representação 25041511215292300000059652563 2 - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041511215319800000059652564 3 - SUBSTABELECIMENTO MAURICIO - COIMBRA E FERREIRA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25041511215380100000059652565 4 - Procuração Bradesco - Certidão Documento de representação 25041511215405100000059652566 PROPOSTA ABERTURA CONTA-1-10_compressed Documento de comprovação 25041511215428900000059652568 EXTRATO 052024 Documento de comprovação 25041511215457600000059652570 PLANILHA DE CÁLCULO Documento de comprovação 25041511215477200000059652572 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041512391603100000059656792 Intimação - Diário Intimação - Diário 25041512402267700000059656794 Juntada de Guia Juntada de Guia 25042510554402600000060125525 2500078299_BOLETO CUSTAS INICIAIS Juntada de Guia em PDF 25042510554412800000060125526 2500078299_COMPROVANTE Documento de comprovação 25042510554433500000060125527 -
08/05/2025 15:15
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 15:15
Expedição de Mandado - Citação.
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08/05/2025 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2025 16:00, Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara.
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08/05/2025 12:32
Juntada de Certidão
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07/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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25/04/2025 10:55
Juntada de Petição de juntada de guia
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara Rua Hermann Miertschinck, 160, Fórum Desembargador Homero Mafra, Centro, SANTA MARIA DE JETIBÁ - ES - CEP: 29645-000 Telefone:(27) 32631390 PROCESSO Nº 5000709-06.2025.8.08.0056 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) AUTOR: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 REU: FRIEDRICH & SEIBEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Santa Maria de Jetibá - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para efetuar o recolhimento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição, nos termos do art. 290 do NCPC.
Santa Maria de Jetibá/ES, 15 de abril de 2025.
STÉLIO ARNDT Diretor de Secretaria -
15/04/2025 12:40
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
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