TJES - 0031237-40.2007.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0031237-40.2007.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC AR/ES REQUERIDO: SB JAYNCO FARMACEUTICA LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: JAMILI ABIB LIMA SAADE - ES16706, TARCISIO ALVES RODRIGUES PEREIRA - ES7372 D E S P A C H O Cadastre-se o CNPJ da executada: 05.***.***/0001-80.
Seguem resultados do Sisbajud, Renajud e Infojud em anexo.
Intime-se a parte autora para ciência.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano sem a localização de (outros) bens penhoráveis, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
11/04/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:42
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/11/2023 15:39
Desentranhado o documento
-
28/09/2023 01:18
Decorrido prazo de SB JAYNCO FARMACEUTICA LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:19
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/07/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:49
Expedição de carta postal - intimação.
-
05/07/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 11:58
Expedição de intimação eletrônica.
-
01/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:35
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2007
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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