TJES - 5000215-37.2022.8.08.0060
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:12
Juntada de Certidão
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11/05/2025 02:26
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de FRANSERVICE COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 25/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 5000215-37.2022.8.08.0060 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ATILIO VIVACQUA EXECUTADO: FRANSERVICE COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP Despacho (Serve este ato como carta/ofício/mandado) Trata-se de Ação de Execução Fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE ATÍLIO VIVACQUA em face de FRANSERVICE SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA, visando a cobrança de crédito no valor de R$ 2.843,69 (dois mil, oitocentos e quarenta e três reais e sessenta e nove centavos).
Verifico que o montante exequendo é menor que R$10.000,00 (dez mil reais).
A propósito, a Resolução n.º 547/2024, do Conselho Nacional de Justiça, considera legítima a extinção da execução fiscal de baixo valor - entendidas como aquelas em que o montante exigido não supere R$10.000,00 (dez mil reais) - em atenção ao princípio constitucional da eficiência administrativa. É notório alto grau de congestionamento deste juízo, bem como de todo o Poder Judiciário, conforme se verifica pelos painéis do CNJ.
A manutenção e gerenciamento de processos ativos impõe à Administração Pública altos custos em descompasso com a eficiência, já que em casos específicos como este é possível identificar remota chance de êxito pretendido pelo credor, o que vulnera o princípio da economia processual e da efetividade.
Por estes motivos e tendo em vista o valor indicado no extrato de débitos apresentado pela municipalidade, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Diligencie-se.
Atílio Vivacqua/ES, 11 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 0326/2025 -
11/04/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 15:12
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 13:58
Conclusos para decisão
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20/10/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:50
Decorrido prazo de FRANSERVICE COMERCIO E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 07/06/2023 23:59.
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21/04/2023 15:14
Juntada de Certidão - Citação
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21/04/2023 15:06
Expedição de citação eletrônica.
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11/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 15:05
Expedição de intimação eletrônica.
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30/03/2023 15:04
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2023 20:01
Expedição de carta postal - citação.
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13/03/2023 15:56
Decisão proferida
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27/09/2022 14:08
Conclusos para despacho
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27/09/2022 14:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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