TJES - 0000285-18.2017.8.08.0060
1ª instância - 3ª Vara Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:31
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ADEMIR POSSEBOM DEBONA - CPF: *88.***.*96-72 (EXECUTADO), GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA. - CNPJ: 35.***.***/0001-09 (EXECUTADO) e Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ADEMIR POSSEBOM DEBONA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Decorrido prazo de GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:05
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:02
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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17/04/2025 01:00
Publicado Sentença - Carta em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Atílio Vivacqua - Vara Única Rua Carolina Fraga, 67/69, Fórum Desembargador Manoel Xavier Paes Barreto Filho, Centro, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Telefone:(28) 35381249 PROCESSO Nº 0000285-18.2017.8.08.0060 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA., ADEMIR POSSEBOM DEBONA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCIO PEREZ DE REZENDE - SP77460 Advogado do(a) EXECUTADO: CIDINEI RODRIGUES NUNES - ES27678 Sentença (Serve este ato como Mandado/Carta/Ofícios) Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por ITAU UNIBANCO S.A. em face de GRAMIC GRANITOS E MARMORES LTDA e ADEMIR POSSEBOM DEBONA, partes devidamente qualificadas nos autos.
Alega que emitiu uma Cédula de Crédito Bancário no valor de R$ 276.817,59 (duzentos e setenta e seis mil oitocentos e dezessete reais e cinquenta e nove centavos), com pagamento por meio de 48 parcelas, tendo coexecutado se obrigado na qualidade de devedor solidário.
Sustenta que os executados não efetuaram o pagamento devido, apesar de inúmeras tentativas extrajudiciais empreendidas pelo exequente.
Petição, id.
N°53360344, requerendo a homologação do acordo firmado entre as partes. É o relatório.
Passo aos fundamentos da minha decisão.
DO MÉRITO Verifico que as partes, por meio do acordo colacionado no id.
N°53360349, transacionaram, comprometendo-se o Réu ao pagamento do valor de R$ 140.000,00(cento e quarenta mil reais), via boleto bancário até 20/10/2024.
Portanto, considerando a anuência das partes com o instrumento supramencionado, pugnando pela homologação de acordo a respeito da lide que versa a presente demanda, não vislumbro óbice à sua homologação.
DISPOSITIVO Assim, homologo a transação realizada, constante no id.
N°53360349, e julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/15.
Sem condenação em custas processuais, por aplicação do art. 90, §3º do CPC/15, nem em honorários advocatícios, tendo sido estes tratados pelas partes no próprio acordo ora homologado.
Considerando que o acordo já foi adimplido(id.
N°53360352), arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Atílio Vivacqua/ES, 11 de abril de 2025.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito OFDM 0326/2025 Nome: GRAMIC - GRANITOS E MARMORES LTDA.
Endereço: ES 489 RICARDO BARBIERI, S/N, KM 03, ALTO SAO JOSE, ATÍLIO VIVÁCQUA - ES - CEP: 29490-000 Nome: ADEMIR POSSEBOM DEBONA Endereço: BERNARDO HORTA, SN, - de 1 a 267 - lado ímpar, GUANDU, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-795 -
11/04/2025 15:13
Expedição de Intimação Diário.
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11/04/2025 13:56
Homologada a Transação
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24/10/2024 14:20
Conclusos para julgamento
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24/10/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 16:49
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
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