TJES - 0021950-96.2020.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:06
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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03/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 0021950-96.2020.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de embargos à execução opostos por Elmo Calçados S.A. - Em Recuperação Judicial, Helena Ballesteros Braga e José Ballesteros Perez em face de Nova Vitória Cidade Shopping Centers S.A., todos qualificados nos autos, que foram registrados sob o nº 0021950-96.2020.8.08.0024.
Não houve o correto recolhimento do preparo (ID 66926388), motivo pelo qual foi determinada a intimação da parte para fazê-lo corretamente no prazo de quinze (15) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (ID 52808445).
Apesar de devidamente intimada, a parte embargante não realizou o correto e necesário recolhimento do preparo no prazo legal.
Sem que tenha havido o recolhimento do preparo, com supedâneo na regra do artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição.
Intimem-se e arquivem-se.
Vitória-ES, 18 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
02/07/2025 12:21
Expedição de Intimação Diário.
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22/06/2025 08:41
Determinado o cancelamento da distribuição
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22/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOSE BALLESTEROS PEREZ em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ELMO CALCADOS S/A em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:08
Decorrido prazo de HELENA BALLESTEROS BRAGA em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 00:04
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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26/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, em cumprimento ao r despacho de ID 66589673, que consultando o sistema, no tópico custas/guia (print abaixo), verifiquei que os cálculos das custas basearam no valor da causa 0,00 não R$97.691,92.
Diante disso, intimo a parte embargante para fazer os cálculos complementares e recolher a diferença, no prazo de 05 dias, , sob pena de cancelamento da distribuição/extinção do processo. (ID 66589673).
Por fim, informo que os cálculos deverão ser apresentados pelo próprio interessado (art 17, i Lei Nº 9974 DE 09/01/2013).
Vitória-ES,[data conforme assinatura eletrônica] -
10/04/2025 14:36
Expedição de Intimação - Diário.
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10/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:13
Desentranhado o documento
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10/04/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual
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05/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:20
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:40
Conclusos para despacho
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27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 17:10
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2023 20:54
Decorrido prazo de HELENA BALLESTEROS BRAGA em 11/04/2023 23:59.
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25/04/2023 21:20
Decorrido prazo de JOSE BALLESTEROS PEREZ em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:23
Decorrido prazo de ELMO CALCADOS S/A em 11/04/2023 23:59.
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24/03/2023 13:25
Apensado ao processo 0011826-54.2020.8.08.0024
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21/03/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 15:29
Expedição de intimação eletrônica.
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21/03/2023 15:28
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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