TJES - 5012253-15.2025.8.08.0048
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:56
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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05/09/2025 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012253-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Executado(a): EXECUTADO: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos do Despacho id n° 67044293, no novo endereço informado na petição id n° 74808956, com observação de que deve conter na capa do mandado o número de telefone da parte requerida.
Agenda-se nova audiência de Conciliação para o dia 08 de Outubro de 2025 ás 13:30 horas.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 29 de agosto de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041114332585700000059501248 2 - ata síndico Documento de comprovação 25041114332623200000059502815 3 - procuração Documento de comprovação 25041114332659500000059502816 4 - convenção Documento de comprovação 25041114332692700000059502817 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25041114332777000000059502818 6 - boletos 205 J Documento de comprovação 25041114332821500000059502819 7 - planilha 205 J Documento de comprovação 25041114332858400000059502820 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041116354084200000059523154 Despacho Despacho 25041308271048500000059526616 Despacho Despacho 25041308271048500000059526616 Mandado NÃO entregue: 5642470 Expediente: 11213587 Certidão 25051100102653800000060859562 Despacho Despacho 25051120012730300000060866272 Despacho Despacho 25051120012730300000060866272 Novos endereços para citação Petição (outras) 25062309303754200000063361673 Despacho Despacho 25070812255545300000064352801 Despacho Despacho 25070812255545300000064352801 Manifestação Petição (outras) 25072908225305000000065728000 SERRA, 29/08/2025 Polo Ativo: Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Polo Passivo: Nome: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA Endereço: Rodovia Serra-Jacaraípe, 321, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-075 -
01/09/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 12:51
Expedição de Intimação Diário.
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01/09/2025 12:50
Audiência Una designada para 08/10/2025 13:30 Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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29/08/2025 14:04
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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29/08/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:57
Conclusos para despacho
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29/07/2025 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5012253-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO A parte autora informa dois possíveis endereços da parte ré e ainda que seja possível a pluralidade de domicílios, não é razoável impor ao Estado que vá até os possíveis endereços para verificar em qual deles a parte ré pode ser encontrada, até porque a busca do paradeiro da parte é ônus da exequente, pois cabe a ela diligenciar nos locais para verificar em qual deles se pode promover a citação da demandada.
Aliás, a citação pelo WhatsApp é perfeitamente possível, desde que se comprove a vinculação da linha com a citanda, mas se ressalta desde logo que neste tipo de citação não é possível realizar penhora.
Assim, intima-se a parte autora para informar em qual dos endereços a devedora pode ser encontrada, pois o Juízo não determinará que o oficial de justiça cumpra diligência que é ônus da parte, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
SERRA, 8 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Nome: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, Unidade 205 J, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253 -
25/07/2025 13:10
Expedição de Intimação Diário.
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08/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 16:10
Conclusos para despacho
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23/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2025 01:22
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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08/06/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 ou 3357-4864; 3357-4865 PROCESSO Nº 5012253-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE EXECUTADO: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 DESPACHO / CARTA / OFÍCIO Diante da certidão lançada pelo oficial de justiça, cancela-se a audiência agendada e intima-se a parte autora para informar novo endereço da parte ré em até dez dias, sob pena de extinção.
Transcorrido prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
SERRA, 11 de maio de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Nome: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, Unidade 205 J, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253 -
03/06/2025 16:59
Expedição de Intimação Diário.
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11/05/2025 20:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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11/05/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 19:59
Conclusos para despacho
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11/05/2025 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/05/2025 00:10
Juntada de Certidão
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26/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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19/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574864 PROCESSO Nº 5012253-15.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: EXEQUENTE: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478 Executado(a): EXECUTADO: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA DESPACHO / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Cite-se a parte executada nos termos e na forma do art. 829 do CPC, para pagamento do débito consolidado na inicial, com advertência de que em razão da natureza da dívida poderá ocorrer penhora do próprio imóvel, mesmo que único destinado a moradia, com registro de que nesta ação se poderá exigir os débitos vencidos e vincendos até a data da citação.
Por outro lado, diante do valor da dívida executada, designa-se audiência especial de conciliação para o dia 28 de maio de 2025 às 14:30 horas, ou seja, o mandado é de citação na forma do art. 829 e de intimação para audiência.
Cumpra o mandado por oficial de justiça em relação ao executado e intime-se a parte autora.
SERRA, 11 de abril de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE: a) CITAR O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) acima descrito(a)(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, o valor indicado na planilha apresentada pela parte exequente, cujo valor deverá ser atualizado até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) Poderá a parte executada ficar como DEPOSITÁRIA, com as devidas advertências, observando-se o art. 840 do CPC; d) INTIMAR o(a) Executado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação agendada neste despacho, com advertência de que a ausência implicará no prosseguimento da execução.
ADVERTÊNCIAS AO(À) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA: a) Se a penhora recair sobre bem imóvel, deverá ser intimada(o) a(o) cônjuge ou companheira(o) do(a) executado(a) para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias; b) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; c) Fica o Sr.
Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do(a) executado(a), desde que não haja prejuízo à habitabilidade; d) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor.(art. 836, §1º do CPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041114332585700000059501248 2 - ata síndico Documento de comprovação 25041114332623200000059502815 3 - procuração Documento de comprovação 25041114332659500000059502816 4 - convenção Documento de comprovação 25041114332692700000059502817 5 - ata garantidora Documento de comprovação 25041114332777000000059502818 6 - boletos 205 J Documento de comprovação 25041114332821500000059502819 7 - planilha 205 J Documento de comprovação 25041114332858400000059502820 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25041116354084200000059523154 SERRA, 11/04/2025 Polo Ativo: Nome: VISTA DO BOSQUE CONDOMINIO CLUBE Endereço: AVENIDA PAU BRASIL, 321, RESIDENCIAL CENTRO DA SERRA, SERRA - ES - CEP: 29179-253 Polo Passivo: Nome: NAIELLY LOPES DA SILVA VIEIRA Endereço: Avenida Pau Brasil, 321, Unidade 205 J, Centro da Serra, SERRA - ES - CEP: 29179-253 -
15/04/2025 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 14:30, Serra - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível.
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15/04/2025 12:56
Expedição de Intimação Diário.
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13/04/2025 08:27
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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13/04/2025 08:27
Processo Inspecionado
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13/04/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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