TJES - 0007434-88.2012.8.08.0012
1ª instância - 3ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:30
Publicado Intimação - Diário em 11/06/2025.
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12/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0007434-88.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA GAUDIO EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JEFERSON CABRAL - ES21204 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO O pronunciamento de id 57232322 determinou a intimação do Banco Volkswagen S/A para “se manifestar” em 15 dias sobre o requerimento de fls. 392/394, quando, ao certo e respeitosamente, deveria ter sido determinada a intimação da instituição para que efetuasse o pagamento voluntário do valor lá indicado, nos termos e prazo estabelecidos pelo art. 523, caput do CPC, sob as penas previstas em seus parágrafos, pois se trata de cumprimento definitivo de Acórdão que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa.
Já no que toca à simultânea liquidação referentemente ao capítulo do dispositivo relativo à nulidade da incidência da comissão de permanência, deve o próprio Diego promover os cálculos necessários, como, aliás, já determinado por este juízo, sendo indeferido o requerimento de instauração de procedimento liquidatório diverso do mero cálculo aritmético.
Finalmente, observo que a r.
Sentença de fls. 202 e ss. determinou a expedição “de alvará em favor da parle autora dos valores depositados as fls. 47/52. 159, 163 e 166”, contra o que ninguém se insurgiu, fazendo com que a coisa julgada recobrisse este capítulo do dispositivo há bastante tempo.
Porém, ao que parece, essa determinação nunca foi cumprida, o que determino que seja feito, devendo a Secretaria fazer a conferência necessária antes do efetivo cumprimento.
Por isso, determino: a) Que o Banco Volkswagen S/A seja intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523 do CPC; b) Que Diego seja intimado para trazer aos autos os valores que entender devidos em cumprimento à determinação de extirpação da incidência da comissão de permanência, na forma imposta pelo E.
TJES, em 15 dias; c) Que a Secretaria expeça os alvarás em nome de Diego Pereira Gaudio, caso isso já não tenha sido feito, intimando-o oportunamente a respeito.
Cariacica/ES, (datada e assinada eletronicamente).
Juiz(a) de Direito ANEXO(S) Cópia da petição inicial.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081504202177400000028167460 Certidão Certidão 23110814554498700000032127804 Despacho - Carta Despacho - Carta 25011414451104400000054193078 Intimação - Diário Intimação - Diário 25011414451104400000054193078 -
09/06/2025 21:09
Expedição de Intimação - Diário.
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09/06/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 19:18
Conclusos para decisão
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21/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 20/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 PROCESSO Nº 0007434-88.2012.8.08.0012 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DIEGO PEREIRA GAUDIO EXECUTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
Despacho (serve este ato como mandado/carta/ofício) Intime-se a parte requerida para manifestar-se do petitório às fls. 392/394, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, renove-se a conclusão dos autos para as deliberações necessárias.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 9 de janeiro de 2024.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 1069/2024) -
14/04/2025 12:39
Expedição de Intimação - Diário.
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14/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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08/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2012
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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