TJES - 0006374-40.2014.8.08.0035
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VILA VELHA em 22/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:40
Decorrido prazo de M. G. COLODETTI ME em 14/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 11:52
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
19/02/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492662 PROCESSO Nº 0006374-40.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE VILA VELHA INTERESSADO: M.
G.
COLODETTI ME Advogado do(a) INTERESSADO: EUDSON DOS SANTOS BEIRIZ - ES3396 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de M.
G.
COLODETTI ME, ambos devidamente qualificados na inicial, visando a cobrança de TAXAS, no valor histórico de R$ 4.616,76 (CDA 2013/14471).
Citação (fl. 11).
Foi reconhecida a inconstitucionalidade da cobrança referente aos exercícios de 2008 a 2010 (fls. 101/105).
Sisbajud, renajud e infojud negativos.
Foi deferido o prosseguimento da execução em face da pessoa física, empresária individual (fl. 127).
Citação (fl. 133).
Houve o bloqueio de R$ 4.573,11 em contas bancárias da Executada (fl. 148).
Todavia, posteriormente, foi reconhecida a impenhorabilidade do valor bloqueado (fl. 150).
Renajud negativo (fl. 152).
Serasajud (ID. 28510246).
Posteriormente, o Município requer “a desistência da presente execução, considerando o extenso lapso temporal desde o ajuizamento da demanda, bem como o baixo valor do débito exequendo” (ID. 44313613).
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 26 da LEF).
Com o trânsito, proceda-se a baixa do serasajud.
Oportunamente, após regular baixa, arquivem-se estes autos.
P.R.I.
CLV VILA VELHA-ES, 30 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 13:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
11/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:01
Expedição de Promoção.
-
24/01/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
24/01/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
21/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:30
Expedição de Promoção.
-
06/09/2024 17:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2014
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015268-04.2015.8.08.0024
Banco de Desenvolvimento do Espirito San...
Josiane Felicio Camatta
Advogado: Michelle Dalcamin Pessoa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/05/2015 00:00
Processo nº 5004682-18.2023.8.08.0030
Jeferson Boldrini
Gabriel Fernandes Lopes 50067340865
Advogado: Juliana Oliveira de Andrade
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2023 18:25
Processo nº 0027246-51.2010.8.08.0024
Joao Batista Dallapiccola Sampaio
Maria de Fatima Alencar dos Santos
Advogado: Luiz Mauro Moyses Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/08/2010 00:00
Processo nº 5016962-75.2023.8.08.0012
Cristiano Ramos Milagres
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 30/10/2023 17:51
Processo nº 5029065-45.2023.8.08.0035
Maria Simaria de Deus Costa
Lg Electronics do Brasil LTDA
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/10/2023 11:16