TJES - 0012330-25.2015.8.08.0545
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 12:48
Transitado em Julgado em 22/04/2025 para ESQUADRIAS BARROS LTDA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-61 (INTERESSADO) e KUSTER & DE ANGELI ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 12.***.***/0001-35 (INTERESSADO).
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11/05/2025 03:45
Decorrido prazo de ESQUADRIAS BARROS LTDA - ME em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 03:45
Decorrido prazo de KUSTER & DE ANGELI ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 0012330-25.2015.8.08.0545 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: KUSTER & DE ANGELI ADVOGADOS ASSOCIADOS INTERESSADO: ESQUADRIAS BARROS LTDA - ME Advogados do(a) INTERESSADO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO VITOR GUIMARAES PIRRONE VAZ - ES15743 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no Evento 119, a qual extinguiu o processo com fundamento no art. 53, §4º da Lei 9099/95 c/c art. 925 do Código de Processo Civil.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de Evento 121.1. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pela Magistrada anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24051422031044400000041120768 Habilitação nos autos Petição (outras) 24061309355732900000042605819 Habilitação nos autos Petição (outras) 24061309485535900000042605847 SUBSTABELECIMENTO_BRUM KUSTER Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24061309485555900000042605849 Nome: KUSTER & DE ANGELI ADVOGADOS ASSOCIADOS Endereço: HENRIQUE LARANJA, 59, CENTRO DE VILA VELHA, VILA VELHA - ES - CEP: 29100-350 Nome: ESQUADRIAS BARROS LTDA - ME Endereço: Avenida Professora Francelina Carneiro Setúbal, 1976, LOJA C, ED FERMACOL, Itapuã, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-641 -
14/04/2025 12:46
Expedição de Intimação - Diário.
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14/04/2025 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2025 00:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
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01/07/2024 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2015
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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