TJES - 5000788-76.2024.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000788-76.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EGLON TADEU DA SILVA, VERONICA VICTORIANO REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ELISA VIANA SOARES - ES37635, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
Vê-se dos autos que a obrigação fora satisfeita, conforme informação do(a) próprio(a) requerente/exequente, que informou que o(a) requerido(a)/executado(a) efetuou o pagamento do débito, cumprindo a obrigação.
Deste modo, consoante art. 924, CPC, alternativa não há senão a determinação da extinção do presente processo.
Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Expeçam-se alvarás em favor dos autores dos valores depositados nos ID's nº 69383691 e 68876213.
Transitada em julgado, arquivem-se.
P.R.I.
Muniz Freire/ES - {data da assinatura eletrônica}. -
29/07/2025 13:28
Expedição de Intimação - Diário.
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29/07/2025 13:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
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23/05/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 03:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:40
Decorrido prazo de EGLON TADEU DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:40
Decorrido prazo de VERONICA VICTORIANO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5000788-76.2024.8.08.0037 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EGLON TADEU DA SILVA, VERONICA VICTORIANO REQUERIDO: DECOLAR.
COM LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S/A Advogados do(a) REQUERENTE: ELISA VIANA SOARES - ES37635, LUCAS SOARES MORGADO - ES23539 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO ROSENTHAL - SP146730 Advogado do(a) REQUERIDO: CLAUDIO PEREIRA JUNIOR - SP147400 SENTENÇA DECOLAR.COM LTDA, já devidamente qualificada nos autos, ofertou embargos de declaração ID nº 55463984, dos autos, por meio do qual alega, em apertada síntese, que a sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, incorreu em vício de contradição, uma vez que, condenou a embargante ao pagamento de custas e honorários.
Pois bem.
Na parte dispositiva da sentença de mérito de ID nº 53701754, dos autos, consta a seguinte redação: "CONDENO as partes no pagamento pro rata das custas processuais, uma vez que a sucumbência foi recíproca.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em 10% (dez por cento), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC." De fato, a sentença foi contraditória, pois condenou o embargante ao pagamento das custas pro rata e honorários advocatícios em processo que tramita pelo rito do Juizado Especial Cível.
Sendo assim, forçoso será o acolhimento dos embargos declaração, mercê da existência da contradição na sentença de mérito, uma vez que, em sede de Juizado Especial Cível o art. 55, da Lei nº 9.099/95 preceitua que não haverá condenação ao vencido em custas e honorários advocatícios. À LUZ DE TODO O EXPOSTO e sem mais delongas, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, de ID nº 55463984, passando a parte dispositiva da sentença ter a seguinte redação: "Sem custas e honorários advocatícios por expressa vedação legal, conforme disposição do art. 55, da Lei nº9.099/95." Mantido os demais termos da sentença de mérito de ID nº 53701754, dos autos.
A presente Sentença é parte integrante da Sentença de ID nº 53701754.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transmitam-se as partes o inteiro teor desta decisão integrativa da sentença.
MUNIZ FREIRE-ES, 13 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito -
10/04/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 14:41
Expedição de Intimação - Diário.
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03/04/2025 10:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/03/2025 15:01
Conclusos para decisão
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/02/2025 23:59.
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 21/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 15:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/11/2024 15:25
Julgado procedente em parte do pedido de EGLON TADEU DA SILVA - CPF: *31.***.*70-94 (REQUERENTE) e VERONICA VICTORIANO - CPF: *35.***.*53-08 (REQUERENTE).
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10/10/2024 11:41
Conclusos para julgamento
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09/10/2024 23:47
Juntada de Petição de réplica
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27/09/2024 02:38
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ELISA VIANA SOARES em 23/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS SOARES MORGADO em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/09/2024 02:40
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:05
Audiência Conciliação realizada para 18/09/2024 13:45 Muniz Freire - Vara Única.
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18/09/2024 14:04
Expedição de Termo de Audiência.
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18/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 10:53
Juntada de Petição de contestação
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17/09/2024 19:35
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de ELISA VIANA SOARES em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de LUCAS SOARES MORGADO em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:45
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:04
Expedição de carta postal - citação.
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19/08/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 15:04
Audiência Conciliação designada para 18/09/2024 13:45 Muniz Freire - Vara Única.
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10/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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