TJES - 0000271-55.2022.8.08.0061
1ª instância - Vara Unica - Vargem Alta
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:23
Julgado procedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
-
19/05/2025 11:23
Processo Inspecionado
-
05/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/04/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
-
25/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 15:30, Vargem Alta - Vara Única.
-
25/04/2025 12:24
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
25/04/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 00:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 01:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 01:43
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 01:24
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:35
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vargem Alta - Vara Única AV.
TURFFY DAVID, Fórum Desembargador Carlos Soares Pinto Aboudib, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Telefone:(28) 35281652 PROCESSO Nº 0000271-55.2022.8.08.0061 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: ROSIANE APARECIDA DOS SANTOS Advogado do(a) REU: FELIPE TELES SANTANA - ES13800 DESPACHO 1- Está cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos do CPP.
O acusado apresentou resposta por escrito.
Não obstante os argumentos lançados em sede de preliminares de atipicidade material em razão do princípio da insignificância e ausência de prova material do fato típico, vejo que as questões ventiladas na resposta à acusação se referem ao mérito da demanda e, como tal, serão apreciadas no momento oportuno.
Nesse passo, rejeitos as preliminares suscitadas. 2 - Confirmo o recebimento da denúncia.
Não é o caso de aplicação do art. 397 do CPP - absolvição sumária do acusado - já que não se verifica a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato, a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou, tenha ocorrido a extinção da punibilidade dos agentes. 3 - Nos termos do art. 399 do CPP, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/04/2025 às 15h30min.
Faculto a presença das partes, testemunhas e interessados por videoconferência, segue link: Vara Única Vargem Alta está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0000271-55.2022.8.08.0061 Horário: 23 abr. 2025 03:30 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*79.***.*42-36 ID da reunião: 879 8124 2136 4 - Intime-se o réu e seu advogado e as testemunhas residentes/lotadas nesta comarca, requisitando-se os Policiais Militares e intime-se, via central de mandados, as testemunhas residentes em comarca diversa, sendo que estas deverão acessar a audiência através do link disponibilizado. 5 - Notifique-se o Ministério Público. 6 – Diligencie-se.
VARGEM ALTA-ES, 27 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
15/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:10
Expedição de Intimação eletrônica.
-
15/04/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 13:09
Juntada de Mandado - Intimação
-
15/04/2025 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:30, Vargem Alta - Vara Única.
-
27/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
12/10/2024 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 11:20
Processo Inspecionado
-
13/11/2023 14:09
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004826-14.2025.8.08.0000
David Camilo Astori
Unimed Vitoria Cooperativa de Trabalho M...
Advogado: Alan Rodney Paulino
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 01/04/2025 17:03
Processo nº 5011281-25.2022.8.08.0024
Condominio do Edificio Mochuara
Mauro Freitas Quintao
Advogado: Lorenzo Miranda Pereira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/04/2022 17:28
Processo nº 5001258-54.2025.8.08.0011
Sebastiao Jorge Adriano
Unimed Belo Horizonte Cooperativa de Tra...
Advogado: Wenner Roberto Conceicao da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 16:20
Processo nº 5041169-93.2024.8.08.0048
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Josue dos Santos Barbosa
Advogado: Leonardo da Rocha de Souza
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 15:37
Processo nº 5009209-33.2024.8.08.0012
Jose Carlos Rangel de Moras
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2024 13:23