TJES - 5017536-87.2023.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 01:56
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Mandado em 16/04/2025.
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28/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
10/04/2025 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 5017536-87.2023.8.08.0048 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: DEMERSON DE LOURDES SANTANA DECISÃO/MANDADO Recebo a emenda a inical de id 56429401. 1.
Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO de bem móvel alienado fiduciariamente pelo Requerido em favor da instituição financeira autora, com supedâneo nas regras do Decreto-Lei nº 911, de 1º de Outubro de 1969. 2.
A parte autora apontou documentos que comprovam o pacto fiduciário (Código Civil, arts. 1.361 a 1.368-A e Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, art. 66-B) e demonstram a comprovação da mora, consoante a regra do caput do art. 3º do mesmo Decreto-Lei, liminarmente a busca e apreensão pretendida. 3.
FAÇA-SE a busca e apreensão do bem móvel Marca / Modelo: HONDA CIVIC N.GERACAO FLEX Cor: PRETA - Ano / Modelo: 2012/2012 Placa: ODH6C70 - Chassi: 93HFB2530CZ210602, com sua entrega diretamente à parte autora ou por intermédio da pessoa por ela indicada na petição inicial para recebimento do bem em depósito, e imediatamente após a efetivação da medida contará o prazo de 5 (cinco) dias para pagar a integralidade da dívida pendente , segundo os valores apresentados pelo autor (credor fiduciário) na petição inicial (com as devidas atualizações até a data do depósito), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus (§ 2º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69) e, caso contrário, decorrido esse prazo de 5 (cinco) dias sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da parte autora (§ 1º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69). 4.
Efetivada a busca e apreensão, cite-se para responder à ação no prazo de 15 (quinze) dias a partir da execução (cumprimento) da medida liminar (§ 3º, art. 3º, Decreto-lei nº 911/69), cientificado, de que a resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a mais e desejar a restituição (§ 4º, art. 3º, Decreto-Lei nº 91/69). 5.
No termo de entrega e depósito do bem, deverá constar advertência de que ele deverá permanecer nesta Comarca no prazo de 5 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, para não frustrar ou inviabilizar o direito de restituição ao devedor fiduciante em caso de pagamento do débito, sob pena de responder pessoalmente o depositário pelas sanções penais de depositário infiel e de ser pessoalmente multado em até 20% (vinte por cento) do valor da causa, nos termos do art. 77, inciso IV, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo das sanções cabíveis também à parte autora. 6.
Caso não seja o bem localizado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar o fato e, em seguida, deverá o Cartório intimar o Autor, por seu advogado, para os fins do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, consoante redação dada pela Lei nº 13.043/14. 7.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sobre as penas da lei. 8.
Intime-se. 9.
Diligencie-se.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 28196636 Petição Inicial Petição Inicial 23071816593002100000027036450 28197378 1.PI Petição (outras) em PDF 23071816593017000000027037087 28197382 2.PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 23071816593036400000027037091 28197386 3-PROCURAÇÃO E SUBS - BF Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23071816593056800000027037095 28197398 4- ESTATUTO E ATA 2 Documento de comprovação 23071816593091900000027037457 28197554 5.CONFISSAO DE DIVIDA_compressed (3) Documento de comprovação 23071816593121600000027037463 28197556 6.CONTRATO_compressed.pdf Documento de comprovação 23071816593146800000027037465 28197559 7.PROTESTO Documento de comprovação 23071816593177900000027037468 28197561 8.NOTIFICACAO Documento de comprovação 23071816593197500000027037470 28197564 9.GRAVAME Documento de comprovação 23071816593217000000027037473 28197565 10.GUIA INICIAL Documento de comprovação 23071816593234000000027037474 30499170 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23091812025453000000029219673 30979572 Despacho Despacho 23092011434413100000029674789 30979572 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23092011434413100000029674789 37921489 Petição (outras) Petição (outras) 24020915213323100000036233345 44527386 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24061016151898300000042412823 45318203 Despacho Despacho 24062618513685500000043147953 45318203 Despacho Despacho 24062618513685500000043147953 52556928 Decurso de prazo Decurso de prazo 24101117105528400000049878043 52634836 Despacho - Carta Despacho - Carta 24101417111561400000049951074 52634836 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101417111561400000049951074 55572578 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24120215455750800000052653956 55572580 NOV- AUTOS 5017536-87.2023.8.08.0048 - INTIMACAO- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA (1) Aviso de Recebimento (AR) 24120215455648200000052653958 56429401 Petição (outras) Petição (outras) 24121217380629200000053445991 56430454 08.
DOC.
DEMERSON DE LOURDES SANTANA. 5017536-87.2023.8.08.0048 Informações 24121217380649200000053445994 CINTHYA COLEHO LARANJA Juiz(a) de Direito Serra/ES, datado conforme assinatura digital.
Nome: DEMERSON DE LOURDES SANTANA Endereço: Avenida Manoel Jacinto da Silva, 35, Vista da Serra I, SERRA - ES - CEP: 29176-358 -
14/04/2025 13:01
Expedição de Intimação Diário.
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10/04/2025 17:07
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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10/04/2025 17:07
Concedida a Medida Liminar
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26/02/2025 11:36
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:45
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2024 11:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:50
Expedição de carta postal - intimação.
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14/10/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
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11/10/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/08/2024 23:59.
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09/07/2024 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:15
Processo Inspecionado
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09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2023 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:05
Conclusos para decisão
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18/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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