TJES - 5000682-04.2022.8.08.0064
1ª instância - Vara Unica - Ibatiba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 17:44
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ELENICE DAVI DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*91-29 (REQUERENTE).
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21/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:41
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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16/04/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 07:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Ibatiba - Vara Única Rua Orly Barros, 195, Fórum Desembargador Epaminondas Amaral, Novo Horizonte, IBATIBA - ES - CEP: 29395-000 Telefone:(28) 35431520 PROCESSO Nº 5000682-04.2022.8.08.0064 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELENICE DAVI DE OLIVEIRA SILVA REQUERIDO: SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA Advogados do(a) REQUERENTE: ROSANA HERMENEGILDO - ES34130, SUELLEN CLAUDIA DE OLIVEIRA - ES34194 Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 SENTENÇA Vistos, em inspeção.
Trata-se de Ação de Cobrança de Seguro de Vida proposta por Elenice Davi de Oliveira Silva, por si e representando sua filha Lívia de Oliveira Silva, em face de Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S/A, todos já devidamente qualificados.
Após regular andamento do feito as partes entabularam acordo em ID nº 53953018, requerendo a homologação por parte deste juízo.
Manifestação ministerial favorável à homologação do acordo, ID n° 62910886. É o breve relatório.
Decido (fundamentação).
A formulação de transação entre as partes para dar fim a litígio judicial é a forma mais buscada pelo poder judiciário para resolução de demandas, a fim de que o Estado, através do poder judiciário tenha a mínima intervenção nos direitos particulares, vide inteligência do Art. 840 do CC.
Visando tal acordo de vontades, juntamente com o advento do Código de Processo Civil de 2015, foi devidamente incluído nos trâmites processuais a realização de audiências de mediação/conciliação a fim de garantir a celeridade processual na resolução dos litígios.
No mesmo sentido foi criada a Lei especial da autocomposição.
Neste sentido, o CPC trouxe em seu dispositivo legal a resolução do mérito através da homologação judicial de acordos.
Art. 487 do CPC.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação; Pelo exposto, homologo por sentença o acordo de vontade das partes, conforme contido em ID nº 53953018, razão pela qual julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 90, § 3° do CPC.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as cautelas de estilo.
IBATIBA-ES, Na Data da Assinatura Eletrônica.
AKEL DE ANDRADE LIMA Juiz(a) de Direito -
14/04/2025 13:05
Expedição de Intimação eletrônica.
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14/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:42
Processo Inspecionado
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03/04/2025 18:25
Processo Inspecionado
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03/04/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 14:39
Processo Inspecionado
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24/02/2025 14:39
Homologada a Transação
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14/02/2025 16:01
Conclusos para decisão
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12/02/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 00:13
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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04/12/2024 13:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
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19/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/11/2024 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2024 17:02
Homologada a Transação
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08/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
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04/11/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2024 16:40
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Ibatiba - Vara Única.
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07/10/2024 16:45
Expedição de promoção.
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02/10/2024 12:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/10/2024 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Ibatiba
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02/10/2024 12:35
Processo Reativado
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01/10/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 30/09/2024 para ELENICE DAVI DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*91-29 (REQUERENTE).
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01/10/2024 04:12
Decorrido prazo de SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDENCIA SA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ELENICE DAVI DE OLIVEIRA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/09/2024 14:03
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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27/06/2024 21:15
Conclusos para decisão
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27/06/2024 20:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/06/2024 16:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
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09/02/2024 14:53
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 11:15
Conclusos para decisão
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08/12/2023 09:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/12/2023 08:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/12/2023 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2023 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2023 16:58
Audiência Instrução e julgamento realizada para 26/10/2023 08:50 Ibatiba - Vara Única.
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28/11/2023 16:25
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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28/11/2023 16:25
Julgado procedente em parte do pedido de ELENICE DAVI DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*91-29 (REQUERENTE).
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26/10/2023 10:58
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:00
Juntada de Certidão
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25/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 16:59
Juntada de Petição de réplica
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05/10/2023 11:30
Juntada de Informação interna
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05/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 14:11
Audiência Instrução e julgamento designada para 26/10/2023 08:50 Ibatiba - Vara Única.
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19/09/2023 14:10
Audiência Instrução e julgamento realizada para 19/07/2023 15:30 Ibatiba - Vara Única.
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18/09/2023 18:23
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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18/09/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 17:29
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 16:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/07/2023 12:18
Juntada de Petição de certidão - juntada
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07/07/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2023 14:18
Expedição de carta postal - citação.
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12/06/2023 14:18
Expedição de intimação eletrônica.
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13/04/2023 12:12
Decorrido prazo de SUELLEN CLAUDIA DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 11:18
Decorrido prazo de ROSANA HERMENEGILDO em 17/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:12
Expedição de intimação eletrônica.
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06/03/2023 10:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 19/07/2023 15:30 Ibatiba - Vara Única.
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16/02/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 17:59
Conclusos para decisão
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12/07/2022 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 10:04
Conclusos para decisão
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29/06/2022 09:58
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença - Carta • Arquivo
Sentença - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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