TJES - 5000711-19.2023.8.08.0032
1ª instância - 1ª Vara - Mimoso do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000711-19.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADEMIRO IENDEZ DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: FAGNER AUGUSTO DE BRUYM - ES15447 DESPACHO Visos etc.
Face ao pleito de ID 66592416, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06/08/2025, às 14:30 horas.
Fixo o prazo de 15 dias para apresentação do rol de testemunhas, caso ainda não tenha sido apresentado, esclarecendo que, por força do artigo 357, §§ 6º e 7º, do CPC, o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato e que este juízo poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados.
Nos termos do artigo 455, do CPC, "Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo".
Havendo indicação de testemunhas ocupantes de cargo público ou militares, estas deverão ser requisitadas por este juízo, ao chefe da repartição ou do comando do corpo em que servirem, por força do que dispõe o art. 455, §4º, inc.
III, do CPC.
Para fins de depoimento pessoal, intimem-se as partes, pessoalmente, advertindo-as nos termos do artigo 385, §1º, do CPC.
Faculto às partes e seus advogados a participação da audiência de forma semipresencial por meio do uso do aplicativo ZOOM, cujos dados para acesso são: Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*53.***.*59-89?pwd=TVsgacZ9tGMMmE1DiMNOW9DtsJ9wXa.1 ID da reunião: 853 6055 9289 Senha: 91040590 As testemunhas devem obrigatoriamente comparecer ao Fórum.
Intimem-se e cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
23/06/2025 17:10
Expedição de Mandado - Intimação.
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23/06/2025 08:36
Expedição de Intimação eletrônica.
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23/06/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 14:30, Mimoso do Sul - 1ª Vara.
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17/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 18:01
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mimoso do Sul - 1ª Vara Praça Coronel Paiva Gonçalves, 184, Fórum Desembargador O Reilly de Souza, Centro, MIMOSO DO SUL - ES - CEP: 29400-000 Telefone:(28) 35551348 PROCESSO Nº 5000711-19.2023.8.08.0032 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WLADEMIRO IENDEZ DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL Advogado do(a) AUTOR: FAGNER AUGUSTO DE BRUYM - ES15447 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de indenização aforada pro WLADEMIRO IENDEZ DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Decisão indeferindo o pedido de tutela de urgência (ID 29672072).
Citado, o requerido apresentou contestação ao ID 56642106, sustentando, em síntese, a ausência de ato ilícito ou negligência por parte do ente público.
Houve réplica (ID 57007907). É o relatório.
Inexistindo preliminares a serem decididas ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos: a) o requerido deve ser responsabilizado pelo dano sofrido pelo autor; b) deve o requerido proceder com a reconstrução do jazigo pertencente à genitora do autor; c) o autor deve ser indenizado.
Intimem-se as partes, por seus patronos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em julgamento antecipado da lide.
Cumpra-se.
MIMOSO DO SUL-ES, data e horário da assinatura digital.
RAFAEL MURAD BRUMANA Juiz de Direito -
05/04/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:50
Expedição de Intimação eletrônica.
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04/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:50
Proferida Decisão Saneadora
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25/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
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08/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 23:20
Juntada de Petição de réplica
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18/12/2024 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 23:55
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 20:39
Conclusos para despacho
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27/09/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 22:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MIMOSO DO SUL em 19/06/2024 23:59.
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14/05/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE MIMOSO DO SUL em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 18:07
Juntada de Certidão
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22/08/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 13:21
Expedição de Mandado - citação.
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22/08/2023 13:21
Expedição de intimação eletrônica.
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21/08/2023 19:39
Não Concedida a Antecipação de tutela a WLADEMIRO IENDEZ DA SILVA - CPF: *79.***.*97-91 (AUTOR)
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18/08/2023 12:14
Conclusos para decisão
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18/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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