TJES - 5038512-27.2022.8.08.0024
1ª instância - Vara de Recuperacao Judicial e Falencia - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 13:21
Transitado em Julgado em 24/04/2025 para JEFERSON LUIS MENDES ARGENTINO - CPF: *01.***.*82-94 (REQUERENTE), LASPRO CONSULTORES LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-75 (ADMINISTRADOR JUDICIAL), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.304.470/0001
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14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 11:38
Publicado Sentença em 08/04/2025.
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10/04/2025 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone: (27) 3134-4721/4713 // e-mail: [email protected] AÇÃO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO 5038512-27.2022.8.08.0024 Juiz de Direito: Dr.
Marcos Pereira Sanches
Vistos.
Trata-se de ação de habilitação de crédito ajuizada por Jeferson Luis Mendes Argentino, em que requer a inclusão de seu crédito, tido como quirografário, no quadro-geral de credores do processo falimentar de "Ympactus Comercial S.A.", no montante de R$ 44.283,71 (quanta e quatro mil, duzentos e oitenta e três reais e setenta e um centavos).
A Administradora Judicial procedeu com a atualização do crédito, opinando pela inclusão de R$ 50.712,95 (cinquenta mil, setecentos e doze reais e noventa e cinco centavos) em favor da parte autora (id 56045806).
Os ex-sócios da falida manifestaram-se pela parcial procedência (id 43081701).
O Ministério Público e a parte autora concordaram com a atualização promovida pela auxiliar do Juízo (ID 56419600 e 56073107). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Pedido procedente.
Verifico que o(s) autor(es) apresentou(ram) cópia(s) do(s) ato(s) que o(s) legitima(m) à habilitação almejada, produzindo prova do direito creditório em consonância com o inciso III do art. 9º da Lei 11.101/2005, o qual é originário de sentença transitada em julgado na forma pleiteada, não cabendo, pois, rediscussão da matéria nos presentes autos.
Por outro lado, após a atualização promovida pela auxiliar do Juízo, os requisitos do art. 9º da LRF se mostram inteiramente atendidos no caso presente, em especial a atualização até a data da decretação da quebra.
Ante o exposto, e o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido autoral, para declarar habilitado o crédito R$ 50.712,95 (cinquenta mil, setecentos e doze reais e noventa e cinco centavos) em favor de Jeferson Luis Mendes Argentino, inserindo-o na classificação do art. 83, inciso VI, da LRF, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, extraia-se cópia desta sentença, colacionando-a ao processo respectivo, devendo a AJ agregar a respectiva rúbrica à relação de credores.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
P.
I.
C. -
04/04/2025 19:15
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 18:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 18:35
Julgado procedente o pedido de JEFERSON LUIS MENDES ARGENTINO - CPF: *01.***.*82-94 (REQUERENTE).
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18/12/2024 04:49
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:00
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 16/12/2024 23:59.
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12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 17:37
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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22/11/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 17:39
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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18/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 16:21
Juntada de Petição de parecer do administrador judicial
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14/05/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 15:59
Cumprida a Suspensão ou Sobrestamento
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11/01/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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04/12/2022 00:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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