TJES - 5039503-96.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 13/05/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/05/2025 09:59
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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21/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 13:07
Juntada de Aviso de Recebimento
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01/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO ITAU BBA S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 15:54
Juntada de Certidão
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27/04/2025 00:08
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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26/04/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 16:00, Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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17/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5039503-96.2024.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CARLOS MAGNO VIEIRA REQUERIDO: BANCO ITAU BBA S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DECISÃO A parte ré fundamentou seu pedido de designação de audiência de instrução de julgamento, a fim de realizar depoimento pessoal do autor - ID 56281509, dessa forma, verifico a pertinência do pedido, defiro e, por consequência, designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 13/05/2025, às 16:00 horas, em formato híbrido, a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme link que segue: https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*89.***.*18-00?pwd=Bkpy2Rp5hmJt3hVZGehgU4R6nGTSBc.1 ID da reunião: 889 0631 8800 Senha: 84740200 Proceda-se a Serventia o agendamento da audiência no Sistema PJE.
Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador.
A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet.
Ficam cientes, ainda, de que a sala deverá ser acessada pelo link disponibilizado no Mandado.
Ficam advertidas, ainda, que o não comparecimento poderá ensejar o arquivamento do processo, com consequente condenação em custas processuais ou mesmo o reconhecimento da revelia.
Ademais, eventual não produção de provas em audiência de instrução e julgamento, poderá ensejar a condenação nas penas de litigância de má-fé.
Por fim, advirto que, na forma do art. 455, do CPC/2015, às TESTEMUNHAS arroladas pelas partes deverão ser intimadas pelos respectivos patronos.
A parte compromete-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º do art. 485 do CPC, devendo a testemunha estar em local diverso das partes e seus patronos (Art.456 do CPC).
Nesta hipótese, caberá à parte/procurador encaminhar o link, ID e senha, além, é claro, das orientações de uso à testemunha por e-mail, whatsapp ou outro meio eletrônico.
Se necessário, cumpra-se o mandado por plantão.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24111916513446300000052060529 formulário Peças digitalizadas 24111916513471300000052060535 documento com foto Peças digitalizadas 24111916513511800000052060536 comprovante de residência Peças digitalizadas 24111916513544300000052060537 anexo Peças digitalizadas 24111916513578500000052060538 boletim Peças digitalizadas 24111916513615200000052060539 cdl Peças digitalizadas 24111916513655800000052060540 procon Peças digitalizadas 24111916513691600000052060541 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112112323854000000052112512 Decisão Decisão 24112205484840900000052127397 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24112419310904700000052270584 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24112419310925200000052270585 Citação eletrônica Citação eletrônica 24112419310940300000052270586 Contestação Contestação 24121112564203600000053309821 1205T16370993FATURA DO CARTAO DE CREDITO Documento de comprovação 24121112564226700000053309824 Procuracao_UNIFICADA_0182_2024-Manifesto Documento de comprovação 24121112564252300000053309826 SUBSTABELECIMENTO GERAL Documento de comprovação 24121112564278100000053309827 SUBSTABELECIMENTO - ES Documento de comprovação 24121112564295600000053309828 IFS-DIRETORIA-2021 (2)_compressed Documento de comprovação 24121112564313200000053309830 Perícias - Chip 1_compressed Documento de comprovação 24121112564347400000053309837 Perícias - Chip 2_compressed Documento de comprovação 24121112564404900000053310983 IFS-ESTATUTO-2021 (1) Documento de comprovação 24121112564442500000053310988 BEM-DIRETORIA-2021._compressed Documento de comprovação 24121112564486100000053310989 BEM-ESTATUTO-2021._compressed Documento de comprovação 24121112564510300000053310990 Condições gerais Documento de comprovação 24121112564547900000053310992 Itau BBA INVESTECRED Documento de comprovação 24121112564581200000053310993 2024-12-17 (9) Outros documentos 24121717244651700000053704193 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24121717244710800000053704191 2024-12-17 (12) Outros documentos 24121717244582400000053706369 Nome: CARLOS MAGNO VIEIRA Endereço: Rua da Liberdade, 315, Argolas, VILA VELHA - ES - CEP: 29114-700 Nome: BANCO ITAU BBA S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3500, - de 3252 ao fim - lado par, Itaim Bibi, SÃO PAULO - SP - CEP: 04538-132 Nome: BANCO ITAUCARD S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha, 100, Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-030 -
15/04/2025 13:25
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:01
Expedição de Comunicação via correios.
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15/04/2025 07:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 15:41
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:24
Juntada de Aviso de Recebimento
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11/12/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 19:31
Expedição de carta postal - citação.
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24/11/2024 19:31
Expedição de carta postal - intimação.
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24/11/2024 19:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 05:48
Não Concedida a Antecipação de tutela a CARLOS MAGNO VIEIRA - CPF: *79.***.*82-61 (REQUERENTE)
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21/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
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