TJES - 5016744-75.2023.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 14:15
Transitado em Julgado em 14/05/2025 para AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (REQUERIDO) e FERNANDA SALLES FURTADO - CPF: *39.***.*48-09 (AUTOR).
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15/05/2025 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA SALLES FURTADO em 13/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:04
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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17/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5016744-75.2023.8.08.0035 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA SALLES FURTADO REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogado do(a) AUTOR: LUCAS MONTEIRO DE BARROS - MG143979 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN - SP267258 DECISÃO Tratam-se de Embargos de Declaração, no qual a parte embargante alega a existência de suposta omissão na Sentença proferida no ID40356656, a qual julgou improcedente o pedido autoral.
Os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente, conforme certidão de ID48100253. É o breve relatório.
DECIDO.
Como é cediço, os embargos declaratórios se prestam a sanar omissão, contradição ou obscuridade que eventualmente constem do provimento jurisdicional, nos moldes do artigo 1.022, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa forma, função eminentemente integrativa, sem a capacidade de, via de regra, levar a cabo a substituição ou alteração do julgado.
Após análise dos autos, em que pese o entendimento deste Magistrado quando a sistemática dos embargos de declaração, é público e notório que a Sentença, ora objurgada, foi proferida pelo Magistrado anteriormente titular desta Unidade Judiciária, não sendo possível a reanálise do julgamento neste particular, por mais que possa ter eu um juízo meritório eventualmente divergente.
Conforme se verifica, e já mencionei, o presente recurso não pode, via de regra, promover a substituição ou alteração do julgado, sendo visível que a reanálise na situação fática atual, somente pode ocorrer pelo Egrégio Colegiado Recursal.
Desta feita, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso, que compreendem o seu juízo de prelibação, CONHEÇO DOS EMBARGOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO.
Em caso de eventual trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Caso contrário, havendo interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal, devendo os autos serem remetidos ao Colegiado Recursal na sequência, com nossas homenagens.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
GRÉCIO NOGUEIRA GRÉGIO Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061516303157400000025509282 Doc 01 - Identificação Documento de Identificação 23061516303198400000025509286 Doc 02 - Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 23061516303229100000025509288 Doc 03 - Comprovante de Residência Documento de comprovação 23061516303262300000025509290 Doc 04 - Passagens Originais Documento de comprovação 23061516303288900000025509291 Doc 05 - Declaração de Cancelamento Documento de comprovação 23061516303323700000025509292 Doc 06 - Passagens Alteradas Documento de comprovação 23061516303352600000025509296 Doc 07 - Danos Materiais - Alimentação Documento de comprovação 23061516303380800000025509297 Doc 08 - Agenda de Trabalho - Prejuízo Documento de comprovação 23061516303432800000025509301 Doc 09 - Voucher compulsório Documento de comprovação 23061516303458000000025509303 Doc 10 - Voucher indisponível Documento de comprovação 23061516303485500000025509305 Petição (outras) Petição (outras) 23062006451774400000025649671 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 23062108270434900000025706863 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23062108292355500000025706923 Despacho Despacho 23070517343710100000026403644 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091409060248100000029493237 Certidão Certidão 23112313595174400000032870933 Contestação Contestação 24020600000810600000035959057 2.Estatuto Social Documento de representação 24020600000831800000035959058 3.
Procuração Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020600000907000000035959059 4.
Subs - Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020600000931500000035959060 5.
B_Luz_Carta_de_Preposicao_Azul_vd Carta de Preposição em PDF 24020600000956300000035959061 Petição (outras) Petição (outras) 24020910324134400000036200707 Substabelecimento - Fernanda Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24020910324154600000036200708 Termo de Audiência Termo de Audiência 24020914433707300000036221801 Sentença Sentença 24032711240927700000038508837 Sentença Sentença 24032711240927700000038508837 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24040815000684700000039074451 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24080614311489800000045739681 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080614322127300000045739692 Contrarrazões Contrarrazões 24082120403698500000046730153 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24112114270312500000052129001 ATO NORMATIVO 290/2024 ATO NORMATIVO 290/2024 25010908241008200000054132892 Petição (outras) Petição (outras) 25010909313630700000054134353 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302452601900000056678523 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 INTIMAÇÃO ATO NORMATIVO 290/2024 25022302452601900000056678523 Petição (outras) Petição (outras) 25022705410762300000056942456 Nome: FERNANDA SALLES FURTADO Endereço: Rua Desembargador Augusto Botelho, 300, apto 401 B, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-110 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, 9 andar, Edifício Torre Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 -
15/04/2025 13:27
Expedição de Intimação Diário.
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15/04/2025 07:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/02/2025 05:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2025 02:45
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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21/11/2024 14:28
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 20:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/08/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:20
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 26/04/2024 23:59.
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08/04/2024 15:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 11:24
Julgado improcedente o pedido de FERNANDA SALLES FURTADO - CPF: *39.***.*48-09 (AUTOR).
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21/02/2024 16:14
Audiência Conciliação realizada para 09/02/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2024 16:13
Conclusos para julgamento
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09/02/2024 14:43
Expedição de Termo de Audiência.
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09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 00:00
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 09:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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21/06/2023 08:29
Expedição de carta postal - citação.
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21/06/2023 08:27
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:31
Audiência Conciliação designada para 09/02/2024 14:15 Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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15/06/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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