TJES - 5001333-05.2021.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001333-05.2021.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL FERREIRA GOMES DE SOUZA EMBARGADO: SABORES DO BRASIL SORVETES EIRELI - EPP 5001333-05.2021.8.08.0021 Sentença (Serve este ato como mandado/carta/ ofício) Trata-se de Embargos à Execução opostos por RAFAEL FERREIRA GOMES DE SOUZA em face de SABORES DO BRASIL SORVETES EIRELI - EPP , partes qualificadas nos autos.
Consoante se vê da cópia da sentença de execução em apenso (nº 0002039-10.2020.8.08.0021) e juntada ao ID 64151292, a ação fora julgada extinta por ausência de pressupostos de desenvolvimento válido do processo, quando a exequente/embargada deixou de regularizar sua capacidade postulatória.
Sendo assim, o juízo ordenou o translado da sentença terminativa aos presentes autos, a fim de que produza seus esperados efeitos, quais sejam o reconhecimento da perda superveniente do objeto do presente Embargos à Execução e a extinção do presente feito, sem análise meritória.
Isto porque, O artigo 917 do Código de Processo Civil, ao elencar as matérias que podem ser alegadas nos embargos à execução, pressupõe a existência de uma execução em curso.
Uma vez extinta a execução, os embargos, que são uma forma de defesa do executado dentro do processo executivo, perdem sua razão de ser.
Pelo exposto, EXTINGO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, dada a ausência de interesse de agir superveniente em razão da perda do objeto.
Condeno o embargado/exequente ao pagamento de eventuais custas remanescentes, se houver.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica.
Fernanda Corrêa Martins Juíza de Direito Ofício DM nº 0763/2025 -
31/07/2025 16:42
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 15:52
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2025 17:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 11:29
Expedição de Carta Postal - Intimação.
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24/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:02
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA GOMES DE SOUZA em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 09:16
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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16/04/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5001333-05.2021.8.08.0021 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAFAEL FERREIRA GOMES DE SOUZA EMBARGADO: SABORES DO BRASIL SORVETES EIRELI - EPP Advogado do(a) EMBARGANTE: RODRIGO PUPPIN DE MELO - MG98542 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência do teor negativo do mandado ID 65388513.
GUARAPARI-ES, 4 de abril de 2025.
NEITER MARIA OLGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
04/04/2025 20:16
Expedição de Intimação - Diário.
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20/03/2025 02:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2025 02:01
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:46
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
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13/01/2025 15:10
Expedição de Mandado - intimação.
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19/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 16:03
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 03:29
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FRANCA em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:37
Decorrido prazo de RODRIGO PUPPIN DE MELO em 13/08/2024 23:59.
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27/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:13
Processo Inspecionado
-
26/06/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 02:10
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FRANCA em 04/09/2023 23:59.
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07/08/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 17:41
Expedição de intimação eletrônica.
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03/08/2023 17:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
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17/11/2022 11:41
Apensado ao processo 0002039-10.2020.8.08.0021
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11/11/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 16:16
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:39
Conclusos para despacho
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13/07/2022 14:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 13:28
Conclusos para despacho
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17/02/2022 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 20:21
Conclusos para despacho
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19/01/2022 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2021 20:22
Expedição de intimação eletrônica.
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14/12/2021 11:01
Decisão proferida
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08/06/2021 17:51
Conclusos para decisão
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05/06/2021 21:03
Expedição de Certidão.
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04/06/2021 13:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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27/05/2021 15:42
Expedição de intimação eletrônica.
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26/05/2021 16:37
Processo Inspecionado
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26/05/2021 16:37
Decisão proferida
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21/05/2021 12:36
Conclusos para despacho
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21/05/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 09:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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