TJES - 0032201-47.2018.8.08.0024
1ª instância - 6ª Vara Civel - Vitoria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:25
Decorrido prazo de RAPHAELL MOREIRA ANTONIO VIANA em 26/06/2025 23:59.
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11/06/2025 01:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 01:36
Juntada de Certidão
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03/06/2025 01:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 01:51
Juntada de Certidão
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28/05/2025 01:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 01:58
Juntada de Certidão
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23/05/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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12/05/2025 10:39
Juntada de Petição de pedido assistência judiciária
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12/05/2025 08:19
Juntada de Petição de habilitações
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22/04/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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22/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0032201-47.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FEITOSA TEDESCO - ES9317, GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA - ES15741 EXECUTADO: DENNY KLEY ESTEVAO DA COSTA, ELIELTO RIBEIRO, RAPHAELL MOREIRA ANTONIO VIANA SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO Trata-se de AÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, estando as partes qualificadas nos autos.
A parte exequente manifestou-se no id 47702408 informando que "os executados efetuaram a liquidação do contrato".
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 924, inciso II c/c art. 925 ambos do NCPC.
Sem honorários.
Custas pela parte executada.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
VITÓRIA-ES, 11/12/2024.
Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21867085 Petição Inicial Petição Inicial 23021715504326100000021003778 22969101 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032016003470400000022049700 23309557 Petição (outras) Petição (outras) 23032815263083500000022372764 31792116 Mandado Mandado 23100315472695000000030443480 31792120 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100315522698000000030443484 31792116 Mandado Mandado 23100315472695000000030443480 31792120 Mandado - Citação Mandado - Citação 23100315522698000000030443484 31796893 Certidão Certidão 23100316074393100000030448325 31797360 guia de remessa dos mandados 4724243 e 4724248 Comprovante de envio 23100316074409300000030448342 37289063 Despacho Despacho 24013016401707000000035638649 38838483 Certidão Certidão 24031311275785700000037090099 38838484 4724243 Certidão - Oficial de Justiça 24031311275803000000037090100 38838487 4724248 Certidão - Oficial de Justiça 24031311275825700000037090103 39622046 Mandado - Citação Mandado - Citação 24031311410913500000037825065 39694495 Certidão Certidão 24031408454426500000037892162 39694496 BNMP Denny Kley Outros documentos 24031408454443800000037892163 39694495 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24031408454426500000037892162 40454723 Requer ALVARA e deferimento da PROC RECIP.
Petição (outras) 24032712312071800000038601491 47702408 Liquidação Liquidação 24073109503660300000045368739 50754702 Mandado devolvido Certidão - Juntada 24091611184219100000048204239 50755403 [Central de Mandados] - Certidão 4951342 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091611184232500000048204240 50755405 RAPHAELL MOREIRA ANTONIO VIANA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24091611184252500000048204242 -
15/04/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:27
Expedição de Intimação - Diário.
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15/04/2025 13:26
Expedição de Mandado - Intimação.
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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11/12/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2024 11:18
Juntada de Mandado - Citação
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31/07/2024 09:50
Juntada de Petição de liquidação
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27/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ELIELTO RIBEIRO em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:20
Decorrido prazo de GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA em 03/04/2024 23:59.
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27/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 08:45
Juntada de Certidão
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13/03/2024 11:41
Expedição de Mandado - citação.
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13/03/2024 11:27
Juntada de Certidão
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30/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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03/10/2023 16:07
Juntada de Certidão
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03/10/2023 15:56
Expedição de Mandado - citação.
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03/10/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 11:13
Decorrido prazo de GREYCE JENNIFFER MARTINS MIRANDA em 10/04/2023 23:59.
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28/03/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 16:00
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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