TJES - 5034650-77.2024.8.08.0024
1ª instância - Vitoria - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes da Comarca da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:58
Juntada de Edital
-
18/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5034650-77.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIO CESAR PASSOS, MARIA ANGELICA PASSOS DE TASSIS, LAURO ANTONIO PASSOS, LUIZ CLAUDIO PASSOS, MARIA IZABEL PASSOS REQUERIDO: EDILA MARIA COFLER PASSOS Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, DAVID DALLA PASSOS - ES17489, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, LAURA MUNIZ PERIM XAVIER - ES36163, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: EDILA MARIA COFLER PASSOS nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de EDILA MARIA COFLER PASSOS – CPF N°*87.***.*65-30, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curador o Sr.
JULIO CESAR PASSOS – CPF N° *50.***.*41-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31/01/2025 , QUE DECRETO a interdição de EDILA MARIA COFLER PASSOS – CPF N°*87.***.*65-30, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curador o Sr.
JULIO CESAR PASSOS – CPF N° *50.***.*41-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 14 de abril de 2025 Silvia Mara Fraga Sales Analista Judiciária -
17/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 17:20
Expedição de Edital - Intimação.
-
17/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
17/05/2025 13:31
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
13/05/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5034650-77.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIO CESAR PASSOS, MARIA ANGELICA PASSOS DE TASSIS, LAURO ANTONIO PASSOS, LUIZ CLAUDIO PASSOS, MARIA IZABEL PASSOS REQUERIDO: EDILA MARIA COFLER PASSOS Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, DAVID DALLA PASSOS - ES17489, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, LAURA MUNIZ PERIM XAVIER - ES36163, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: EDILA MARIA COFLER PASSOS nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de EDILA MARIA COFLER PASSOS – CPF N°*87.***.*65-30, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curador o Sr.
JULIO CESAR PASSOS – CPF N° *50.***.*41-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31/01/2025 , QUE DECRETO a interdição de EDILA MARIA COFLER PASSOS – CPF N°*87.***.*65-30, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curador o Sr.
JULIO CESAR PASSOS – CPF N° *50.***.*41-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 14 de abril de 2025 Silvia Mara Fraga Sales Analista Judiciária -
08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:47
Expedição de Edital - Intimação.
-
23/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2ª Vara de Órfãos e Sucessões Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344707 PROCESSO Nº 5034650-77.2024.8.08.0024 - INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JULIO CESAR PASSOS, MARIA ANGELICA PASSOS DE TASSIS, LAURO ANTONIO PASSOS, LUIZ CLAUDIO PASSOS, MARIA IZABEL PASSOS REQUERIDO: EDILA MARIA COFLER PASSOS Advogados do(a) REQUERENTE: CAIO DE SA DAL COL - ES21936, DAVID DALLA PASSOS - ES17489, JOAO ROBERTO DE SA DAL COL - ES17796, LAURA MUNIZ PERIM XAVIER - ES36163, RUBENS LARANJA MUSIELLO - ES21939 EDITAL DE INTERDIÇÃO MM.
Juiz(a) de Direito da VITÓRIA - 2ª VARA DE ORFÃOS E SUCESSÕES do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM e que não possam, de futuro, alegarem ignorância, que nos autos do processo supramencionado, foi proferida sentença que decretou a interdição do requerido REQUERIDO: EDILA MARIA COFLER PASSOS nos termos do dispositivo que segue: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inserto na exordial e, por consequência, DECRETO a interdição de EDILA MARIA COFLER PASSOS – CPF N°*87.***.*65-30, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curador o Sr.
JULIO CESAR PASSOS – CPF N° *50.***.*41-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
ASSUNTO: "Atendendo as provas constantes dos autos, por sentença proferida em 31/01/2025 , QUE DECRETO a interdição de EDILA MARIA COFLER PASSOS – CPF N°*87.***.*65-30, já qualificado na inicial, declarando-a como pessoa que necessita da curatela, na forma do artigo 84, §1° da Lei n° 13.146/2015.
Nos termos do art. 755, I e §1°, do CPC, nomeio-lhe como curador o Sr.
JULIO CESAR PASSOS – CPF N° *50.***.*41-53, qualificado na inicial, com registro de que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme art. 85 da Lei n° 13.146/15, sob compromisso a ser prestado no prazo de 05 (cinco) dias.
PUBLICAÇÃO: três (03 vezes, com intervalos de dez (10) dias.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
VITÓRIA, 14 de abril de 2025 Silvia Mara Fraga Sales Analista Judiciária -
14/04/2025 13:19
Expedição de Edital - Intimação.
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14/04/2025 13:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 12:58
Juntada de Edital - Intimação
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14/04/2025 12:55
Transitado em Julgado em 08/04/2025 para EDILA MARIA COFLER PASSOS - CPF: *87.***.*65-30 (REQUERIDO), JULIO CESAR PASSOS - CPF: *50.***.*41-53 (REQUERENTE) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (CUSTOS LEGIS).
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15/03/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/03/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:20
Decorrido prazo de JULIO CESAR PASSOS em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 17:11
Julgado procedente o pedido de JULIO CESAR PASSOS - CPF: *50.***.*41-53 (REQUERENTE).
-
31/01/2025 08:23
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:51
Audiência Depoimento Pessoal realizada para 27/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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29/11/2024 14:54
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
29/11/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 00:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 00:35
Juntada de Certidão
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11/10/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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03/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:31
Expedição de Mandado - citação.
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23/09/2024 11:47
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 14:48
Audiência Depoimento Pessoal designada para 27/11/2024 15:00 Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara de Órfãos e Sucessões.
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17/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
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16/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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