TJES - 5026488-60.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 19:03
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA em 28/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 19:57
Publicado Intimação - Diário em 13/02/2025.
-
22/02/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
17/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5026488-60.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA EXECUTADO: ALBERTO RIBEIRO MACHADO Advogado do(a) EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DESPACHO 1.
Com base no inciso I, do artigo 798, do CPC/15, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, retificar a planilha de débitos retirando o valor referente à honorários advocatícios, posto que tais valores não constam nos títulos que se pretendem executar e ainda acostar aos autos a certidão de ônus ou RGI para comprovar a propriedade, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 320 e 321, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal. 2.
Adotada a providência acima, expeça-se mandado de citação, penhora, avaliação e depósito, para, no prazo de 03 (três) dias, o executado proceder com o pagamento ou nomear bens à penhora, nos termos do art. 829 e parágrafos, do CPC. 3.
Inclua-se o feito em pauta de Audiência de Conciliação. 4.
Intimem-se as partes, cientificando-se o(a) executado(a) de que na audiência poderá oferecer embargos à execução (por escrito ou verbalmente), bem como a sua ausência injustificada a tal ato será interpretada como anuência tácita a eventual pedido de adjudicação. 5.
Não havendo penhora e existindo requerimento de realização de penhora on line, remetam-se os autos conclusos para tal ato. 6.
Não localizado o Executado, intime-se o Exequente para informar novo endereço do requerido e/ou requerer o que entende ser de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo na forma do § 4º, artigo 53 da Lei dos Juizados, independente de nova intimação. 7.
Opostos os Embargos à Execução, intime-se o Embargado para se manifestar em quinze dias.
Após, conclusão para Sentença. 8.
I-se.
D-se.
VILA VELHA-ES, 22 de agosto de 2024.
TEREZA AUGUSTA WOELFFEL Juíza de Direito -
11/02/2025 13:29
Expedição de #Não preenchido#.
-
23/08/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005767-53.2024.8.08.0014
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Bernardo da Silva Caldonho
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 29/05/2024 10:03
Processo nº 5031675-19.2023.8.08.0024
Silverio Maciel da Silva
Textil Braslinho S/A
Advogado: Luis Alberto Gallindo Martins
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/10/2023 17:52
Processo nº 5026153-13.2024.8.08.0012
Gabriella Mota Sarcinelli
Mais Saude S/A
Advogado: Jonathan Edward Rodovalho Campos
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/12/2024 14:19
Processo nº 5002478-39.2024.8.08.0006
Fabio Santos Rodrigues
Departamento Estadual de Transito do Esp...
Advogado: Igor Bergami da Fonseca
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/04/2024 16:02
Processo nº 5005978-60.2023.8.08.0035
Armando Lucio Sampaio
Vix Capital Intermediacao de Negocios Ei...
Advogado: Leonardo Zache Thomazine
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 06/03/2023 17:01