TJES - 0004769-19.2019.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 04:40
Decorrido prazo de INSPETORIA SAO JOAO BOSCO em 16/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:03
Publicado Decisão - Carta em 14/04/2025.
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27/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0004769-19.2019.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: INSPETORIA SAO JOAO BOSCO REQUERIDO: CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria do Juízo com a retificação do polo passivo para fazer constar o CNPJ da executada nos sistemas judiciais, nos moldes do Ato Normativo Conjunto 006/2024.
Pugna a parte exequente, por meio do petitório no ID 53767627 pela utilização do sistema judicial SISBAJUD com a ferramenta ordem reiterada (“teimosinha"), visando a localização de ativos financeiros da parte executada.
Tendo em vista que a parte executada continua inadimplente, com fulcro no artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, defiro o pedido, proceda-se a busca de ativos e bens por meio do sistema SISBAJUD em nome da executada CAEL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 73.***.***/0002-60, tendo por base o valor de R$ 24.378,37 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e oito reais e trinta e sete centavos), conforme atualização no ID 53767630.
Quanto ao pedido de penhora online por meio modalidade “teimosinha”, vislumbro que o pleito não comporta procedência.
A “teimosinha” consiste no envio de uma só ordem de bloqueio pelo magistrado, que se reitera automaticamente, até que seja bloqueado o valor executado, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Ocorre que, apesar de ser enviada apenas uma ordem de bloqueio, a cada dia gera-se novo protocolo, sendo necessário que o magistrado confira cada protocolo, dia após dia, a fim de verificar se houve ou não bloqueio.
Dessa forma, tendo em vista a grande quantidade de demandas a serem analisadas, não dispondo, o magistrado, de tempo hábil para verificar diariamente resultados de ordens de bloqueio em todos os inúmeros processos de execução que tramitam na vara, torna-se imperioso o não acolhimento do pedido neste momento.
Os sistemas conveniados são como uma ferramenta que pode ajudar, mas, quando mal utilizada, acaba por somente tornar moroso o andamento das atividades judicantes e cartorárias.
Por tais razões, indefiro o pedido.
Considerando a certidão de impossibilidade de protocolo anexa, em razão da inexistência de relacionamentos da parte executada com instituições financeiras, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender ser de direito, sob pena de suspensão da execução, com base no art. 921, III, do CPC.
Diligencie-se.
Cariacica/ES, 2 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
10/04/2025 15:05
Expedição de Intimação Diário.
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04/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 08:46
Desentranhado o documento
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02/04/2025 08:46
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2025 23:27
Conclusos para despacho
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17/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 14:36
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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08/01/2025 23:00
Conclusos para despacho
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31/10/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 17:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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14/12/2023 15:14
Juntada de Aviso de Recebimento
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13/11/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:51
Expedição de carta postal - intimação.
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01/11/2023 11:37
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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