TJES - 0012188-70.2017.8.08.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarapari
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 22:36
Conclusos para despacho
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11/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ANGELICA COSTA DE CARVALHO ROSA SIMOES em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:18
Decorrido prazo de ANGELICA COSTA DE CARVALHO ROSA SIMOES em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:19
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0012188-70.2017.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS DE MELLO COELHO TABOACO EXECUTADO: LUIZ CESAR ROSA SIMOES, ANGELICA COSTA DE CARVALHO ROSA SIMOES Advogados do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE ANDRADE PASSOS - ES9372, ROBERTO SIMOES - ES2365 Advogado do(a) EXECUTADO: FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA - ES6721 DECISÃO Do compulsar dos autos verifica-se que na decisão proferida em id. nº 48326169 foi determinado o desbloqueio dos valores constritos às fls. 216/217 e determinada a expedição de mandado com a finalidade de penhora e avaliação do veículo identificado no petitório de id. nº 44737436.
Através do petitório de id. nº 39097899, os executados apresentam impugnação à penhora, sustentando, em suma, se tratar de veículo de família e destinado ao exercício profissional de ambos executados, bem como aduzem carecer de apreciação o pedido de liquidação de sentença, vez que pretende o executado valor desproporcional ao julgado e que contempla rubrica já recebida.
No petitório de id. nº 49087487 os exequentes alegam que já houve impugnação ao cumprimento de sentença, que foi rejeitado em primeira e segunda instâncias, e que o veículo a ser penhorado se encontra em nome da executada Angelica e que o veículo não é indispensável ao exercício da advocacia.
Pois bem.
Nesta esteira, entendo que desnecessárias maiores dilações quanto ao alegado pela parte executada, uma vez que já houve apreciação dos pleitos formulados, bem como que entendo não terem os executados logrado êxito em comprovar cabalmente que o veículo encontrado se encontra ligado diretamente à profissão desenvolvida, ou seja, que é imprescindível para exercício do labor.
Assim, expeça-se mandado com a finalidade de penhora e avaliação do veículo indicado no petitório de id. nº 44737436, conforme determinado na decisão proferida em id. nº 48326169.
Diligencie-se.
GUARAPARI/ES, 2 de abril de 2025.
Juiz de Direito -
05/04/2025 10:39
Expedição de Intimação - Diário.
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02/04/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
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21/08/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 19:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 19:48
Processo Inspecionado
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13/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
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13/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 01:19
Decorrido prazo de FAUSTO ANTONIO POSSATO ALMEIDA em 08/03/2024 23:59.
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20/02/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:41
Conclusos para despacho
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04/04/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 20:50
Decorrido prazo de ROBERTO SIMOES em 23/03/2023 23:59.
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20/03/2023 08:36
Publicado Intimação eletrônica em 02/03/2023.
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20/03/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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10/03/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/02/2023 15:49
Expedição de intimação eletrônica.
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28/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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