TJES - 0003537-55.2008.8.08.0024
1ª instância - 5ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:02
Publicado Decisão - Carta em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0003537-55.2008.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SECURITY SEGURANCA LTDA EXECUTADO: HIPER TRADING LTDA, AVN GRANITOS DA BAHIA LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ROSA MARIA DA SILVA XIMENES - RJ74796 DECISÃO (serve este ato como mandado/ofício/carta) Compulsando os autos, verifico que não fora possível a citação da parte executada, a qual não foi encontrada nos endereços diligenciados, motivo pelo qual a Exequente pugnou fossem realizadas pesquisas nos sistemas judiciais disponíveis (id 43099881).
Assim, ao realizar a consulta pleiteada, verifiquei que a Sra.
SIMONI NASCIMENTO TEMPORIM também é sócia administradora da Empresa Executada.
Logo, considerando a redação do art. 75, VII, do CPC, DETERMINO seja feita a citação, por Oficial de Justiça, da Empresa Executada, por meio da sua sócia, no endereço: AVENIDA JONES DOS SANTOS NEVES, 143 (2 ANDAR) - SANTO ANTONIO, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES (29.300-500).
Realizada a diligência, INTIME-SE a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 2 de abril de 2025.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM nº OFDM 0078/2025) -
15/04/2025 13:36
Expedição de Intimação Diário.
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14/04/2025 15:29
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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14/04/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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18/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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30/10/2024 09:39
Conclusos para despacho
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15/05/2024 06:12
Decorrido prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 12:55
Juntada de Aviso de Recebimento
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18/11/2023 15:32
Expedição de carta postal - citação.
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01/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 16:25
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:48
Decorrido prazo de SECURITY SEGURANCA LTDA em 07/02/2023 23:59.
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05/12/2022 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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