TJES - 5000616-16.2024.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 13:10, Santa Teresa - Vara Única.
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07/05/2025 17:19
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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07/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:06
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/05/2025 02:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 01:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:52
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA (Processo Nº 5000616-16.2024.8.08.0044) Aos 12 (doze) dias do mês de fevereiro de 2025, às 14:00 hs, na sala das audiências deste Juízo, no edifício do Fórum desta Cidade e Comarca de Santa Teresa/ES, sob a Presidência do Dr.
Alcemir dos Santos Pimentel, Juiz de Direito da Comarca, presente a IRMP Vera Lucia Murta Miranda e comigo Otávio Giurizzatto Cosmi, estagiário de direito, quando foi determinado que apregoasse as partes para a realização da audiência nos autos da ação em epígrafe.
Feito o pregão: PRESENTE o suposto infrator Sr.
JULIANO PEREIRA NOVAES acompanhado por seu advogado Dr.
Rodolfo Pina de Souza OAB/ES 11.637.
Aberta a audiência: Levantada questão de ordem pelo douto patrono do infrator o mesmo se manifestou em síntese no sentido de que foi marcada audiência de instrução, sem que houvesse recebimento de denúncia, sendo que essa deveria ser uma audiência preliminar.
Passada a palavra a douta promotora de justiça a mesma se manifestou em síntese de forma desfavorável ao requerimento já que o procedimento é o ordinário.
Superada essa questão, tendo o Magistrado decidido pelo prosseguimento do feito conforme descrito na decisão abaixo o ilustre advogado do acusado se manifestou em sede de resposta a acusação, tendo a IRMP se manifestado em sede de réplica.
Dando continuidade aos trabalhos, foram ouvidas 2 (duas) testemunhas da acusação, sendo elas Rosilene e Vanessa em formato audiovisual, nos termos do art. 405, §1º, do CPP, cuja cópia será mantida nos autos, sem transcrição, nos termos do item 3.8.3.2.1.8 do Plano de Gestão de Varas Criminais do CNJ, bem como nos termos do art. 2º da resolução do CNJ nº. 105 de 06/04/2010, que assim dispõe: “os depoimentos documentados por meio audiovisual não precisam de transcrição”.
Após, pelo MM Juiz, foi proferida a seguinte DECISÃO oral, sendo transcrito apenas o dispositivo: Vejo que se trata de procedimento do juizado especial, porém, também pude vislumbrar que o acusado não faz jus ao beneficio da transação penal, dessa forma nada impede que o processo siga seu curso natural, com a denúncia e o recebimento da mesma, baseando-me nos artigos 78 a 81 da lei 9.099/95.
Dessa forma, prossigo com a audiência para que o douto advogado responda a acusação de forma oral, o que foi feito, conforme mídia digital.
Com a devida peça apresentada, passo então a analisar a denúncia.
Inobstante as alegações do causídico do suposto denunciado, vejo que é caso de recebimento, vez que se encontra presentes indícios de autoria e materialidade, sendo a resposta acusação abordando em sua maior parte o mérito, que serão abordados em sede de sentença, inobstante ainda por se tratar de audiência UNA e tendo em vista manifestação do MP que não se opõe em fracionar as audiências, motivo pelo qual procedi com a oitiva das testemunhas do Parquet.
Tendo em vista que o suposto denunciado não trouxe suas testemunhas e arrolou as mesmas tempestivamente, hei por bem em DESIGNAR a continuidade dessa AIJ para o dia 07/05/2025 ás 13:10 hrs, ficando intimados os presentes.
Intime-se as testemunhas da defesa, qual sejam Ryan, Dirceu e André, nos endereços fornecidos na petição de Id: 62606524, ficando intimado a defesa do acusado a arrolar no prazo de 5 (cinco) dias os telefones das referidas testemunhas, bem como endereço do Dirceu Carreta, uma vez que o mesmo é conhecido na cidade e fornecer os endereços residencial/comercial do mesmo aqui em Santa Teresa/ES.
Com a juntada das informações, proceda-se as intimações.
Diligencie-se.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo que Conforme art. 205 do tomo 1 (foro judicial) do Código de Normas e provimento nº 72023 do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, apenas o magistrado que presidiu este ato assinará eletronicamente a ata, considerando a dispensa da assinatura física por parte dos demais participantes.
Eu, Otávio Giurizzatto Cosmi, estagiário de direito que digitei e fui o responsável por dar ciência as partes no qual anuíram com todas as informações do termo.
Alcemir dos Santos Pimentel Juiz de Direito -
15/04/2025 16:01
Expedição de Mandado - Intimação.
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15/04/2025 13:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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15/04/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 13:35
Expedição de Mandado - Intimação.
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20/03/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 13:10, Santa Teresa - Vara Única.
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20/03/2025 13:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2025 14:00, Santa Teresa - Vara Única.
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17/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
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16/02/2025 11:29
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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16/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 17:35
Juntada de Ofício
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25/10/2024 16:49
Audiência Instrução e julgamento designada para 12/02/2025 14:00 Santa Teresa - Vara Única.
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25/10/2024 16:37
Audiência Instrução e julgamento realizada para 05/09/2024 17:00 Santa Teresa - Vara Única.
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17/09/2024 16:47
Juntada de Certidão
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06/09/2024 16:44
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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06/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:46
Juntada de Certidão
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15/08/2024 10:42
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 10:38
Expedição de Mandado - citação.
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13/06/2024 13:18
Audiência Instrução e julgamento designada para 05/09/2024 17:00 Santa Teresa - Vara Única.
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10/06/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 22:42
Processo Inspecionado
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17/04/2024 16:45
Conclusos para despacho
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17/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
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