TJES - 5000052-28.2019.8.08.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Pancas - 1ª Vara Rua Jovino Nonato da Cunha, 295, Fórum Desembargador José Cupertino de Castro Filho, Centro, PANCAS - ES - CEP: 29750-000 Telefone:(27) 37261203 PROCESSO Nº 5000052-28.2019.8.08.0039 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: SIDICLEI GILES DE ANDRADE INTERESSADO: CASSIO COSTA REIS SENTENÇA Verifico que a parte Autora foi intimada para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias e não se manifestou.
Considerando a incidência do parágrafo único do art. 274, do Código de Processo Civil, RECONHEÇO O ABANDONO DA CAUSA pela parte requerente e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do NCPC.
Sem honorários advocatícios.
Custas pela parte Autora.
P.R.I.
DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO: a) CERTIFIQUE-SE o trânsito; b) Encaminhar os autos para a CONTADORIA para o cálculo das custas; c) Havendo custas, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es), para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda (inciso II do art. 296 do Código de Normas); d) Não realizado o pagamento, CERTIFIQUE-SE e OFICIE-SE o Serviço de Dívida Ativa da Secretaria do Estado da Fazenda; e) Cumpridas as diligências, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo.
PANCAS/ES, 11 de março de 2025 .
JUIZ DE DIREITO -
05/07/2021 15:41
Baixa Definitiva
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05/07/2021 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de Origem
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05/07/2021 15:40
Transitado em Julgado em 30/06/2021 para CASSIO COSTA REIS - CPF: *93.***.*11-55 (RECORRENTE).
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08/06/2021 12:53
Conhecido o recurso de CASSIO COSTA REIS - CPF: *93.***.*11-55 (RECORRENTE) e provido em parte
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07/06/2021 18:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2021 17:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/03/2021 17:38
Processo Inspecionado
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23/03/2021 16:58
Conclusos para despacho a ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR
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01/03/2021 19:07
Pedido de inclusão em pauta
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01/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2020 12:59
Conclusos para despacho a ROMILTON ALVES VIEIRA JUNIOR
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11/10/2020 12:59
Expedição de Certidão.
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28/09/2020 14:20
Recebidos os autos
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28/09/2020 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2020
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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