TJES - 5005483-06.2025.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:00
Transitado em Julgado em 19/05/2025 para EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 28.***.***/0010-62 (REQUERIDO) e POLLYANA DA SILVA LUIZ - CPF: *22.***.*41-37 (REQUERENTE).
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17/05/2025 05:57
Decorrido prazo de POLLYANA DA SILVA LUIZ em 16/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005483-06.2025.8.08.0048 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: POLLYANA DA SILVA LUIZ REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: POLLYANA DA SILVA LUIZ - ES27521 SENTENÇA Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA” em que parte Autora declarou não mais possuir interesse em prosseguir com o feito, conforme petição fixada ao id. 63892031.
Neste particular, sabe-se que, nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e dispensa o consentimento do Réu quando formulada anteriormente ao oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Com efeito, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme estabelece o artigo 90 do CPC, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios - em razão de não ter a relação processual se perfectibilizado.
INTIME-SE.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e cobrem-se às custas remanescentes, se houver.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER JUÍZA DE DIREITO -
10/04/2025 15:17
Expedição de Intimação - Diário.
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04/04/2025 18:17
Extinto o processo por desistência
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04/04/2025 15:36
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:40
Juntada de Petição de desistência da ação
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19/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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