TJES - 5002102-47.2024.8.08.0008
1ª instância - 1ª Vara - Civel, Comercial, Acidentes de Trabalho, Fazenda Publica e Meio Ambiente - Barra de Sao Francisco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 05:13
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVA PAULA em 17/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 10/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002102-47.2024.8.08.0008 REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA PAULA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Visto em inspeção.
Considerando o afastamento da magistrada que conduziria a audiência, nos dias 08/05 e 09/05/2025, por motivos de saúde, redesigno a audiência anteriormente agendada para o dia 10/07/2025, às 09h40min, a ser realizada nos mesmos moldes da designação anterior.
Intime-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
08/06/2025 20:46
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/06/2025 20:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 17:25
Processo Inspecionado
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08/05/2025 16:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:08
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 09:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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08/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
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16/04/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA SILVA PAULA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:35
Publicado Intimação - Diário em 08/04/2025.
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10/04/2025 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 5002102-47.2024.8.08.0008 REQUERENTE: MARIA DA PENHA SILVA PAULA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos em inspeção.
DEFIRO o pedido de produção de prova oral feito no ID 63494214.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 08/05/2025 às 09h40min INTIMEM-SE se as partes.
Quanto às testemunhas observe-se a parte autora os ditames do art. 455 e do §4º do art. 357 do Código de Processo Civil.
Considerando a decisão do CNJ acerca da realização de audiências (PCA n.º 0002260-11.2022.2.00.0000), bem como o Ato Normativo Conjunto n.º 002/2023 do TJES, anote-se que no âmbito desta Unidade judiciária havendo requerimento por qualquer das partes quanto à participação de forma telepresencial, ter-se-á o deferimento, salvo em hipóteses que o prejuízo ao ato for evidente, sendo analisado caso a caso pelo Magistrado.
Assim, o(a) advogado(a)/parte que tiver interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverá manifestar-se nos autos informando o e-mail, com antecedência razoável, para o qual será enviado o link da sala virtual.
A partir da opção feita, a audiência será realizada de forma híbrida, presencialmente e por videoconferência, através do aplicativo Zoom, sendo que o servidor capacitado, o Ministério Público (se for o caso) e as partes, receberão o convite para participar da referida audiência pelo e-mail cadastrado.
Atente-se que o link poderá ser enviado apenas no dia do ato.
As testemunhas, por sua vez, deverão comparecer presencialmente à audiência, uma vez que não há como assegurar a incomunicabilidade entre elas, nem evitar interferências de terceiros fora do ambiente controlado da sala de audiências, conforme dispõe o art. 456 do CPC.
Caso a participação de alguma testemunha, nesses moldes, seja inviável, a devida justificativa deverá ser apresentada nos autos para apreciação.
Intimem-se.
Barra de São Francisco/ES, na data em que assinado eletronicamente.
JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2025 21:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/04/2025 21:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 10:48
Processo Inspecionado
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12/03/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 09:40, Barra de São Francisco - 1ª Vara Cível.
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12/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
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08/03/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 14:23
Expedição de Intimação eletrônica.
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05/02/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:10
Processo Inspecionado
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22/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
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21/11/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 13:21
Juntada de Petição de réplica
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23/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2024 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARIA DA PENHA SILVA PAULA - CPF: *36.***.*31-17 (REQUERENTE)
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18/08/2024 14:17
Processo Inspecionado
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12/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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