TJES - 5003054-33.2024.8.08.0038
1ª instância - 1ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:22
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 14:22
Processo Reativado
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26/05/2025 14:21
Juntada de
-
23/04/2025 14:51
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:46
Transitado em Julgado em 23/04/2025 para CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (IMPETRADO), CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA/ES (IMPETRADO), JUAREZ OLIOSI - CPF: *78.***.*43-91 (IMPETRANTE) e ROAN ROGER GOMES MARQUES - CPF: 085.556.1
-
15/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:46
Decorrido prazo de CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:46
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 05:07
Decorrido prazo de ROAN ROGER GOMES MARQUES em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:07
Decorrido prazo de JUAREZ OLIOSI em 10/03/2025 23:59.
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22/02/2025 18:46
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5003054-33.2024.8.08.0038 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JUAREZ OLIOSI COATOR: ROAN ROGER GOMES MARQUES IMPETRADO: CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA Advogado do(a) IMPETRANTE: JAQUELINE DE LIMA NASCIMENTO - ES24971 Advogado do(a) COATOR: EDGAR RIBEIRO DA FONSECA - ES6861 SENTENÇA JUAREZ OLIOSI, impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar e apontou como autoridade coatora o VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES, ROAN ROGER GOMES MARQUES, todos devidamente qualificados e alegou em apertada síntese, que: O impetrado passou a atuar como se Presidente fosse, a fim de tramitar, contra expressa disposição regimental, a representação nº. 30.911/2024 em face do impetrante.
Ouvida a Procuradoria, esta apontou a impossibilidade de tramitação da representação da forma que se encontrava.
O Vice-Presidente, desde a sessão realizada, passou a coagir, questionar, dentre outros, ou seja, fazer com que a proposição tramitasse de forma imediata e contra qualquer previsão regimental.
Por tal motivo, pugna o impetrante pela suspensão da tramitação da Representação n.º 30.911/2024 e de sua eventual inclusão no expediente das próximas sessões, bem como a suspensão de todo e qualquer ato praticado pelo Vice Presidente da Câmara Municipal acerca da presente representação.
Considerando que os fatos trazidos em Juízo dizem respeito à legislatura municipal que se findou na data de 31 de dezembro de 2024, não persiste interesse processual em razão da perda do objeto.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
Arquivem-se.
NOVA VENÉCIA-ES, 14 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/02/2025 17:16
Expedição de Intimação eletrônica.
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07/02/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 18:04
Pedido não conhecido de JUAREZ OLIOSI - CPF: *78.***.*43-91 (IMPETRANTE) e CAMARA MUNICIPAL DE NOVA VENECIA - CNPJ: 36.***.***/0001-36 (IMPETRADO).
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09/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 04:47
Decorrido prazo de ROAN ROGER GOMES MARQUES em 01/10/2024 23:59.
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18/09/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 18:29
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:38
Juntada de Mandado
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27/08/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 15:57
Conclusos para despacho
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16/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 14:26
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 16:14
Não Concedida a Medida Liminar a JUAREZ OLIOSI - CPF: *78.***.*43-91 (IMPETRANTE).
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06/08/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de pedido de providências
-
29/07/2024 16:56
Juntada de Petição de aditamento à inicial
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23/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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