TJES - 5003899-98.2023.8.08.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel, Familia e Orfaos Sucessoes - Aracruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:34
Decorrido prazo de P.Q.A. PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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22/04/2025 00:01
Publicado Notificação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 5003899-98.2023.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA REU: P.Q.A.
PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A Advogado do(a) AUTOR: THIAGO CRIPPA REY - RS60691 Advogado do(a) REU: GABRIEL CARVALHO MANZINI - BA50298 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a sentença de ID 51893197 julgou os pedidos autorais improcedentes, contudo, condenou a parte requerida ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Certificado o decurso de todos os prazos recursais, a parte requerida pleiteou a alteração dos termos da sentença para correção da condenação em honorários sucumbenciais (ID 65747337).
Ocorre que, após o trânsito em julgado, não é possível corrigir o erro material na sentença, o que, inclusive, somente pode ser requerido por meio de embargos de declaração ou apelação.
Pelo exposto, não recebo a petição de ID 65747337.
Inobstante, informo que eventual cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais fixados em desfavor da parte vencedora não será recebido.
Quanto ao pedido de reserva de honorários sucumbenciais, INTIME-SE o advogado subscritor da petição de ID 52949364 para ciência de que não há honorários a serem reservados.
INTIME-SE a parte requerida para ciência.
Diligencie-se.
Aracruz-ES, data da assinatura eletrônica.
WALMÉA ELYZE CARVALHO PEPE DE MORAES Juíza de Direito 2 -
15/04/2025 13:40
Expedição de Intimação - Diário.
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30/03/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de P.Q.A. PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de P.Q.A. PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 00:42
Decorrido prazo de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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25/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:20
Julgado improcedente o pedido de GR LOGISTICA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-88 (AUTOR).
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07/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
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30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de P.Q.A. PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 12:30
Juntada de Petição de memoriais
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09/05/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 15:11
Processo Inspecionado
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06/05/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 17:47
Conclusos para decisão
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20/02/2024 04:26
Decorrido prazo de P.Q.A. PRODUTOS QUIMICOS ARACRUZ S/A em 19/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:17
Conclusos para decisão
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10/08/2023 15:15
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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