TJES - 0000619-53.2019.8.08.0037
1ª instância - Vara Unica - Muniz Freire
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:32
Transitado em Julgado em 07/03/2025 para GILMAR FRANCISCO NUNES (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO NUNES em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:55
Decorrido prazo de GILMAR FRANCISCO NUNES em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:09
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000619-53.2019.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SANTA CASA DE MISERICORDIA JESUS MARIA JOSE REU: GILMAR FRANCISCO NUNES Advogado do(a) REU: TAUHAN SILVA SANTOS - ES29658 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida em face de GILMAR FRANCISCO NUNES, pela prática do crime descrito no art. 163, III, do Código Penal (vide págs.02/04 – ID nº 30783839).
Entretanto, no ID nº 62922478, dos autos, encontra-se juntada a Certidão de Óbito do acusado.
O Ministério Público, portanto, requereu a extinção da punibilidade do referido acusado, nos termos do artigo 107, I, do CP (vide ID nº 63109275). É o breve relatório.
Decido.
Dispõe o art. 107, I, do Código Penal, que extingue-se a punibilidade, pela morte do agente.
No caso em análise, a morte do acusado GILMAR FRANCISCO NUNES restou comprovada à vista da Certidão de Óbito acostada aos autos (vide ID nº 62922478), conforme determina o art. 62, do Código de Processo Penal.
Diante o exposto, com fulcro no artigo 107, inciso I, do Código Penal, c/c o art. 62, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade de GILMAR FRANCISCO NUNES, em razão do seu falecimento.
Comunique-se e proceda-se aos registros de estilo.
Após o trânsito em julgado, dê-se as baixas respectivas, com as cautelas de praxe.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se/Notifique-se.
Estando tudo em ordem, arquivem-se.
Diligencie-se.
MUNIZ FREIRE-ES, 21 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 10:27
Expedição de Intimação eletrônica.
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25/02/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:32
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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19/02/2025 12:49
Publicado Intimação - Diário em 14/02/2025.
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19/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 0000619-53.2019.8.08.0037 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, SANTA CASA DE MISERICORDIA JESUS MARIA JOSE REU: GILMAR FRANCISCO NUNES CERTIDÃO Certifico que extraí dos autos de nº 0000891-47.2019.8.08.0037 a certidão de óbito do requerido, juntado aos presentes autos, bem como verifiquei via consulta, os processos a que responde: 5000201-54.2024.8.08.0037 0000147-13.2023.8.08.0037 0000044-06.2023.8.08.0037 0000666-27.2019.8.08.0037 0000619-53.2019.8.08.0037 Diante do exposto, lanço a presente certidão em todos os procedimentos, bem como abro vista ao MP para requerer o que entender de direito e posterior conclusão.
MUNIZ FREIRE-ES, 11 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 10:56
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/02/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TAUHAN SILVA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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04/09/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 14:03
Juntada de Laudo Pericial
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16/08/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 16:55
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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