TJES - 5005893-38.2023.8.08.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 01:30
Decorrido prazo de MAYALU DE CARRAMILLO GOING BAHIA em 08/05/2025 23:59.
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17/04/2025 01:01
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5005893-38.2023.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYALU DE CARRAMILLO GOING BAHIA EXECUTADO: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado do(a) EXEQUENTE: JEAN FRANCO PIMENTA SANTOS - ES15155 Advogado do(a) EXECUTADO: OTAVIO SIMOES BRISSANT - RJ146066 SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme disposto no art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de ação de obrigação de fazer, na qual não foram localizados bens da parte executada passíveis de penhora.
Em razão da inexistência de bens passíveis de penhora, expeça-se certidão de crédito, conforme Enunciado 75 e 76 do Fonaje. “ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuido.” “Enunciado 76 - Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.” Diante do exposto, julgo extinta a execução nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/90.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Após o trânsito em julgado, e expeça-se certidão de crédito, destacando-se que o credor é responsável pela inclusão e exclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
Tomadas as devidas providências, arquive-se.
SÃO MATEUS-ES, 5 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
11/04/2025 15:36
Expedição de Intimação Diário.
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09/04/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 18:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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05/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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05/02/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 18:03
Decorrido prazo de MAYALU DE CARRAMILLO GOING BAHIA em 28/01/2025 23:59.
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03/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 09:54
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 26/11/2024 23:59.
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17/10/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 14:42
Conclusos para despacho
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07/08/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 20:15
Conclusos para despacho
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18/07/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 17/07/2024 23:59.
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12/06/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 16:19
Processo Inspecionado
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27/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2024 09:45
Processo Reativado
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22/05/2024 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2024 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 09:56
Transitado em Julgado em 20/05/2024 para HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (REQUERIDO) e MAYALU DE CARRAMILLO GOING BAHIA - CPF: *07.***.*43-13 (REQUERENTE).
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21/05/2024 05:33
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 20/05/2024 23:59.
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11/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MAYALU DE CARRAMILLO GOING BAHIA em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 13:43
Julgado procedente o pedido de MAYALU DE CARRAMILLO GOING BAHIA - CPF: *07.***.*43-13 (REQUERENTE).
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23/04/2024 13:43
Processo Inspecionado
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09/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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26/01/2024 14:02
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 17:26
Audiência Conciliação realizada para 25/01/2024 14:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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25/01/2024 17:26
Expedição de Termo de Audiência.
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23/01/2024 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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17/01/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 17:30
Expedição de carta postal - citação.
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03/10/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 22:19
Audiência Conciliação designada para 25/01/2024 14:30 São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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02/10/2023 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (outras) em PDF • Arquivo
Sentença • Arquivo
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