TJES - 5013369-95.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013369-95.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ILDA CARLOS PEREIRA Advogado do(a) REQUERENTE: AMANDA RIBEIRO TULA - ES36392 REQUERIDO: ROGERIO FRANCISCO DA SILVA INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 02/07/2025 -
03/07/2025 11:23
Expedição de Intimação - Diário.
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02/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ROGERIO FRANCISCO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
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06/05/2025 14:19
Juntada de Aviso de Recebimento
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10/04/2025 00:04
Publicado Intimação eletrônica em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5013369-95.2024.8.08.0014 REQUERENTE: ILDA CARLOS PEREIRA Nome: ROGERIO FRANCISCO DA SILVA Endereço: Avenida José Zouain, 283, Loja - Central Construção e Acabamentos, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-020 DECISÃO/OFÍCIO CITAÇÃO-INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS movida por ILDA CARLOS PEREIRA em face de ROGÉRIO FRANCISCO DA SILVA.
Narra a requerente que, no ano de 2020, ela e seu companheiro adquiriram um veículo financiado, sendo dado uma entrada no valor de R$ 5.000,00 e o restante seria pago em parcelas de R$ 838,52.
Menciona ainda que, após 9 meses da compra, ela e o requerido puseram fim ao relacionamento, resolvendo de forma verbal acerca da divisão dos bens, créditos e débitos adquiridos, tendo o veículo ficado com o requerido sob a condição de indicar seu nome junto ao DETRAN/ES como real condutor e, posteriormente, providenciar meios de transferi-lo para seu nome; assumir as parcelas do financiamento, e assumir as taxas, tarifas e impostos referentes ao aludido veículo.
Por fim, alega que o requerido não cumpriu com essas imposições, acumulando diversas multas, as quais acarretaram na suspensão da CNH da requerente.
Pugna em sede de tutela de urgência para que seja determinado a proibição de circulação do veículo, mediante restrição RENAJUD de circulação e que seja oficiado o DETRAN/ES para suspender, até o trânsito em julgado da presente demanda, os efeitos do processo administrativo de n° 2024-71GHV.
Brevemente relatados.
Decido.
O contrato mencionado deu-se de forma verbal entre as partes e teve como desiderato suposta divisão patrimonial, ficando o requerido, segundo a autora, com o automóvel qualificado na exordial.
Em caso de contrato verbal, sem suficiente prova dos termos pactuados, mostra-se necessário respeitar o contraditório.
Ante ao exposto, INEFIRO a tutela antecipada no tocante a inserção de restrição RENAJUD de circulação sob o veículo VW/FOX 1.6 PRIME GII, modelo: 2010/201, placa: MTS2307, renavam: *02.***.*27-67.
Indefiro, outrossim, que seja oficiado o DETRAN/ES a fim de suspender os efeitos do Processo Administrativo de n° 2024-71GHV, bem como para realizar o desbloqueio da Carteira Nacional de Habilitação da Requerente.
DEFIRO em favor da requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Determino a CITAÇÃO das requeridas, através de seus representantes legais, pelo Correio (com AR)-(art. 246, I e 247, ambos do CPC), para responder a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o requerido alegar quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para, querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
Após todos os procedimentos, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
Nome: ROGERIO FRANCISCO DA SILVA Endereço: Avenida José Zouain, 283, Loja - Central Construção e Acabamentos, Centro, COLATINA - ES - CEP: 29700-020 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55079276 Petição Inicial Petição Inicial 24112212131278700000052193593 55081358 Procuração Documento de representação 24112212131313600000052195427 55081359 Declaração de Hipossuficiência Documento de comprovação 24112212131343600000052195428 55081360 CNH Documento de Identificação 24112212131374500000052195429 55081361 Comprovante de Residência Documento de comprovação 24112212131406600000052195430 55081367 Conversas de WhatsApp Documento de comprovação 24112212131569100000052195436 55081368 Audio Gabriel 1 Documento de comprovação 24112212131599500000052195437 55081369 Audio Rogerio 2 Documento de comprovação 24112212131633100000052195438 55081370 Audio Rogerio 3 Documento de comprovação 24112212131662700000052195439 55081371 Audio Rogerio 4 Documento de comprovação 24112212131687500000052195440 55081372 Audio Rogerio 5 Documento de comprovação 24112212131719600000052195441 55081373 Notificação de Suspensão da CNH Documento de comprovação 24112212131748600000052195442 55081374 Processo Administrativo - 2024-71GHV Documento de comprovação 24112212131776600000052195443 55081375 Prontuário de CNH - Multas Documento de comprovação 24112212131803800000052195444 55081376 Boletim Unificado n. 56224402 Documento de comprovação 24112212131831700000052195445 55081377 Dossiê Consolidado de Veículo (DETRAN-ES) - VW Fox 1.6 Mi Prime 8v Flex 4p Manual Documento de comprovação 24112212131859300000052195446 55081378 DUA Licenciamento (DETRAN-ES) - MTS2307 Documento de comprovação 24112212131889200000052195447 55081379 Pendências - SEFAZ Documento de comprovação 24112212131919200000052195448 55081380 Tabela Fipe e Tabela Webmotors - VW Fox 1.6 Mi Prime 8v Flex 4p Manual - Espírito Santo Documento de comprovação 24112212131948500000052195449 55082784 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112212210385400000052197240 55090293 URGENTE_Petição_Requer Juntada de Provas Petição (outras) 24112213082120700000052204175 55090297 Contracheques Documento de comprovação 24112213082149100000052204179 55090298 Folhas de Ponto Eletrônico - 2020 Documento de comprovação 24112213082165300000052204180 55090299 Folhas de Ponto Eletrônico - 2021 Documento de comprovação 24112213082197900000052204181 55090300 Folhas de Ponto Eletrônico - 2022 Documento de comprovação 24112213082230700000052204182 55090301 Folhas de Ponto Eletrônico - 2023 Documento de comprovação 24112213082244500000052204183 55090302 Folhas de Ponto Eletrônico - 2024 Documento de comprovação 24112213082262900000052204184 55106098 Sentença Sentença 24112513292480100000052219423 55200944 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24112514113232700000052306082 55339375 URGENTE_Requer Remessa Imediata à Vara Cível Petição (outras) 24112618124015400000052432997 55847069 Despacho Despacho 24120420182491800000052907780 55893684 Petição Inicial Substitutiva Petição (outras) 24120511105334100000052951283 55894521 Petição_Informar a apresentação de exordial substitutiva Petição (outras) 24120511183898000000052952070 -
06/04/2025 11:02
Expedição de Carta Postal - Citação.
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06/04/2025 11:01
Expedição de Carta Postal - Citação.
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05/02/2025 16:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ILDA CARLOS PEREIRA - CPF: *75.***.*20-45 (REQUERENTE).
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05/02/2025 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 14:45
Processo Desarquivado em razão do determinado no SEI nº 7011178-85.2024.8.08.0000
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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05/12/2024 12:41
Conclusos para decisão
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05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2024 18:51
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/11/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 13:29
Acolhida a exceção de Incompetência
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25/11/2024 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/11/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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