TJES - 0806097-05.2006.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:26
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 00:01
Publicado Despacho - Carta em 22/04/2025.
-
19/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0806097-05.2006.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI REQUERIDO: EZEQUIAS LUCAS VIEIRA DIAS Advogados do(a) REQUERENTE: LUANA BARBOSA PEREIRA - ES11528, LUCIANA SPELTA BARCELOS - ES9765 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício) Considerando o decurso do prazo do item “2” da decisão de ID 45283143, junto em anexo às respostas das tentativas de penhora em dinheiro pelo sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para ciência.
Ademais, tendo em vista o lapso temporal entre a última atualização apresentada, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que entender de direito.
Vitória/ES, 07 de abril de 2025 Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito (Ofício DM n.º 0374/2025) -
15/04/2025 13:48
Expedição de Intimação Diário.
-
15/04/2025 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
22/11/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI em 10/10/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014711-44.2024.8.08.0014
Girlene Rosa Ribeiro
Banco C6 S.A.
Advogado: Valdecir Rabelo Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/12/2024 10:12
Processo nº 5000832-39.2025.8.08.0012
Cirene Abreu Bento
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Marcelo Miranda
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 12:32
Processo nº 5008757-64.2022.8.08.0021
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Rita de Cassia Corradi Poton
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 26/12/2022 19:40
Processo nº 5036526-68.2023.8.08.0035
Marcos Olavo Trancoso
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Edirley dos Santos de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/12/2023 13:57
Processo nº 5003116-46.2024.8.08.0047
Scheila Zani de Souza
Municipio de Sao Mateus
Advogado: Patrick de Oliveira Malverdi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 24/04/2024 13:28