TJES - 5000767-64.2023.8.08.0028
1ª instância - 1ª Vara - Iuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 00:47
Juntada de Certidão
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06/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 16:48
Juntada de Ofício
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30/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 16:53
Juntada de Ofício
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23/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
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23/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 22/04/2025.
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23/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 14:50
Juntada de Ofício
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16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5000767-64.2023.8.08.0028 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NICIA GOMES EXECUTADO: TIAGO MARTINS FONSECA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA - ES19930, CHRISTIAN HENRIQUES NEVES - ES9762 DECISÃO Defiro o pedido de consulta on line através do Sistema SisbaJud, Renajud e Infojud.
Acionado o Sistema SisbaJud: foi localizado valor na conta da executada Cléria, contudo não saldam a dívida perseguida neste processo.
Nesta data fiz a transferência para conta judicial, conforme extrato em anexo.
Acionado o sistema Renajud: foram localizados veículos de propriedade do executado.
No veículo de placa OYE7B22 impus restrição.
Nos veículos de placas RUQ7G18, PPL3I91 e GYS0J94 não impus restrição diante da existência de gravame de alienação fiduciária.
Acionado o sistema Infojud: foram localizadas informações fiscais, conforme espelho fornecido pelo sistema.
Considerando o retorno positivo e por se tratar de informação sigilosa por disposição constitucional, decreto sigilo dos autos, deve somente ter vista somente as partes e seus advogados, ante a constitucionalidade do sigilo das informações fiscais.
Indefiro a consulta e bloqueio de bens através dos sistemas SREI e CNIB, pois este pode ser acessado pela própria parte, através do sítio eletrônico correspondente, considerando, ainda, que a parte exequente se trata de pessoa jurídica que, via de regra, possui a capacidade de realizar buscas aprofundadas nesse sentido.
De mais a mais, a parte exequente poderá obter as informações e certidões diretamente no sítio de acesso público da Central Registradores de Imóveis (http://www.registradores.org.br), mediante satisfação das despesas e emolumentos, acrescido das taxas, devidos.
Oficie-se o DETRAN/ES para que informe se as restrições de alienação fiduciária nos veículos de placas RUQ7G18, PPL3I91 e GYS0J94 contém informação de baixa no SNG, bem como o banco que fez a restrição.
Com a informação prestada, intime-se o banco instituidor da alienação fiduciária para informar a data em que finaliza o contrato firmado com o executado.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo de placa OYE7B22.
No mesmo ato intime-se o executado da penhora de valores em sua conta bancária e da quebra do seu sigilo fiscal.
Intime-se o exequente para ciência.
Diligencie-se.
IÚNA-ES, 08 de abril de 2025.
DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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15/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:55
Processo Inspecionado
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09/04/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:25
Juntada de Petição de pedido de providências
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14/02/2025 21:01
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 14:23
Expedição de #Não preenchido#.
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03/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 14:52
Conclusos para decisão
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18/11/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 16:11
Conclusos para decisão
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14/09/2024 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 17:21
Processo Inspecionado
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17/04/2024 17:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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17/04/2024 13:23
Juntada de Petição de pedido de providências
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16/04/2024 17:06
Juntada de Mandado
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15/04/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:11
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2024 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 15:27
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:52
Juntada de Alvará
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21/02/2024 12:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 13:35
Expedição de Ofício.
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20/02/2024 04:31
Decorrido prazo de CHRISTIAN HENRIQUES NEVES em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ALEKSANDRO HONRADO VIEIRA em 19/02/2024 23:59.
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09/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 13:26
Conclusos para decisão
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08/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:39
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:02
Expedição de Mandado - intimação.
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19/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:00
Expedição de Ofício.
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19/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2023 14:20
Conclusos para decisão
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06/12/2023 15:18
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/11/2023 16:38
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/08/2023 09:43
Conclusos para decisão
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08/08/2023 18:07
Juntada de Petição de pedido de providências
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08/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
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03/07/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:01
Expedição de Mandado - citação.
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20/06/2023 14:00
Juntada de Certidão
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14/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 17:56
Conclusos para decisão
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31/05/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 12:50
Expedição de intimação eletrônica.
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11/05/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:52
Conclusos para decisão
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10/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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