TJES - 0000433-26.2024.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 17:03
Juntada de
-
02/06/2025 10:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 16:30, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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01/06/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 16:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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01/06/2025 10:28
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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01/06/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2025 00:59
Decorrido prazo de WALLAFF ALVES ALMADA COSTA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 20:46
Juntada de Petição de habilitações
-
15/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 18:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2025 18:53
Mantida a prisão preventida de JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*40-17 (REU) e WALLAFF ALVES ALMADA COSTA - CPF: *71.***.*48-08 (REU)
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12/05/2025 13:29
Conclusos para decisão
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06/05/2025 02:07
Decorrido prazo de YARA BOTASSI MACIEL em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 03:29
Decorrido prazo de WALLAFF ALVES ALMADA COSTA em 11/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 00:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 14:42
Conclusos para decisão
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05/03/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 16:52
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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17/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 19:37
Desentranhado o documento
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11/02/2025 19:37
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000433-26.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA, WALLAFF ALVES ALMADA COSTA Advogado do(a) REU: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676 Advogado do(a) REU: ARISTE CAVESONI JUNIOR - ES30037 DECISÃO Determinei a CONCLUSÃO DE ORDEM dos presentes autos, atenta ao que consta no parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, tendo em vista tratar-se de réu(s) preso(s).
Dessa forma, passo então a reexaminar o feito, proferindo a seguir decisão fundamentada de manutenção ou não da custódia do(s) réu(s), nos termos do artigo 93, IX da Constituição Federal: Analisando os autos, entendo que a prisão dos acusados deve ser mantida, tendo em vista a gravidade dos fatos atribuídos a eles, eis que, em tese, praticaram o crime de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, com uso de arma de fogo e envolvimento de menor de idade, na medida.
Ademais, os acusados possuem vasto histórico criminal, em especial crimes de tráfico de drogas.
Ex positis, para garantia da ordem pública e para evitar reiteração delitiva mantenho a prisão do(s) acusado(s), com fulcro no artigo 312 do Código de Processo Penal.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Diligencie-se o Cartório.
Colatina-ES, na data da assinatura eletrônica ROBERTA HOLANDA DE ALMEIDA Juíza de Direito -
07/02/2025 17:18
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 12:34
Mantida a prisão preventida de JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*40-17 (REU) e WALLAFF ALVES ALMADA COSTA - CPF: *71.***.*48-08 (REU)
-
06/02/2025 17:24
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:05
Mantida a prisão preventida de JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*40-17 (REU)
-
06/12/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/05/2025 16:00, Colatina - 1ª Vara Criminal.
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19/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de HUDSON JUNIOR TROMBETA DA ROCHA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:57
Mantida a prisão preventida de WALLAFF ALVES ALMADA COSTA - CPF: *71.***.*48-08 (REU)
-
14/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
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13/11/2024 20:33
Recebida a denúncia contra JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*40-17 (REU) e WALLAFF ALVES ALMADA COSTA - CPF: *71.***.*48-08 (REU)
-
11/11/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:36
Juntada de Petição de defesa prévia
-
08/11/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 15:01
Nomeado defensor dativo
-
06/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 17:22
Nomeado defensor dativo
-
29/10/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:00
Juntada de Certidão
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26/10/2024 01:19
Decorrido prazo de KENIA PAULA DE ALMEIDA OLIVEIRA em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 18:46
Nomeado defensor dativo
-
03/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 13:11
Decorrido prazo de WALLAFF ALVES ALMADA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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02/10/2024 01:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 01:18
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:49
Juntada de Petição de defesa prévia
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02/09/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:55
Mantida a prisão preventida de JOAO VITOR LOPES DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*40-17 (REU)
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01/09/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE JACOBSEN GUIMARAES em 31/08/2024 23:59.
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30/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 12:02
Conclusos para decisão
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29/08/2024 23:10
Juntada de Petição de habilitações
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20/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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20/08/2024 10:32
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE JACOBSEN GUIMARAES em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:27
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:09
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
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06/08/2024 10:15
Conclusos para decisão
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05/08/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 17:37
Nomeado defensor dativo
-
30/07/2024 08:31
Decorrido prazo de RHUBIA DE SOUSA FRANCO em 29/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 16:29
Nomeado defensor dativo
-
09/07/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 21:07
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 21:07
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
17/06/2024 21:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 18:18
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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11/06/2024 14:45
Processo Inspecionado
-
11/06/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 19:17
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
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Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
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