TJES - 0065099-80.2003.8.08.0011
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Execucoes Fiscais - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 13:25
Transitado em Julgado em 20/05/2025 para ENELDA ANDREAO PERIM - CPF: *00.***.*26-91 (INTERESSADO), MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - CNPJ: 27.***.***/0001-90 (INTERESSADO) e OSVALDO PERIM - CPF: *95.***.*16-34 (INTERESSADO).
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21/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ENELDA ANDREAO PERIM em 20/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, RP, MA e Execuções Fiscais Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 352657961 INTERESSADO: MUNICIPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM INTERESSADO: ENELDA ANDREAO PERIM, OSVALDO PERIM SENTENÇA Considerando que o cumprimento de sentença foi satisfeito, só resta mesmo a extinção.
Assim sendo, extingo o presente cumprimento de sentença, nos termos do arts. 513, caput, 526, § 3º, c/c 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe e as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cachoeiro de Itapemirim/ES, datado e assinado eletronicamente.
Robson Louzada Lopes Juiz de Direito -
14/04/2025 14:02
Expedição de Intimação - Diário.
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06/02/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 14:23
Expedição de Comunicação via correios.
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27/01/2025 14:23
Expedição de Comunicação via correios.
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27/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 14:23
Juntada de Alvará
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10/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
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26/06/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:12
Conclusos para despacho
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06/04/2024 01:13
Decorrido prazo de ENELDA ANDREAO PERIM em 05/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:18
Publicado Intimação eletrônica em 13/03/2024.
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13/03/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 16:54
Expedição de intimação eletrônica.
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19/02/2024 17:12
Processo Inspecionado
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19/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:18
Decorrido prazo de ENELDA ANDREAO PERIM em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 01:14
Publicado Intimação eletrônica em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 12:39
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 12:32
Expedição de intimação eletrônica.
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23/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2003
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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